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TCFA
2009-03-17
O Escritório Regional de Cachoeiro de Itapemirim do Ibama está realizando uma operação para verificar o registro de Cadastro Técnico Federal (CTF) das empresas potencialmente poluidoras. Está sendo observado, principalmente,  o porte, entrega de relatórios referentes ao CTF, pagamento da Taxa de compensação ambiental (TCFA) e documentação referante ao licenciamento ambinetal . Foram aplicados R$ 125 mil em multas.

Todas as empresas fiscalizadas apresentaram algum tipo de irregularidade. O Cadastro Técnico Federal é obrigatório para todas as empresas consideradas potencialmente poluidoras e serve para manter um diagnóstico dessas  atividades desenvolvidas no Espírito Santo. Além do registro no CTF, as empresas são obrigadas a apresentar um relatório anual de todas as suas atividades para que a TCFA seja calculada. A TCFA é uma taxa que as empresas devem pagar  como forma de compensação ambiental por suas ações prejudiciais ao Meio Ambiente.

Segundo o chefe do ERCI, a irregularidade mais comum  é a falta de licenciamento ambiental. Se essa licença a empresa não pode operar, pois o órgão competente ainda não realizou estudos no local para ver se as instalações das empresas estão de acordo com as leis ambientais vigentes.

Além das multas aplicadas, três empresas foram notificadas para estarem sem a documentação necessária. O não cumprimento irá acarretar novas multas. As ações de fiscalização focando o Cadastro Técnico Federal de empresas com atividades potencialmente poluidoras vão continuar em toda região sul do Estado. Este registro é obrigatório. A empresa que estiver com sua situação irregular deve procurar a unidade do Ibama mais próxima para buscar mais informações.

(Por Luciana Carvalho, Ibama,16/03/2009)

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