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desmatamento da amazônia regularização fundiária
2009-03-17
Na última sexta-feira, 13, a Associação Brasileira de Reforma Agrária (Abra) promoveu um evento no Instituto de Estudos Avançados (IEA) da USP com o objetivo de discutir a medida provisória 458/2009, defendida pelo governo como um dos principais instrumentos de combate ao desmatamento na Amazônia.

Dentre as principais críticas feitas por especialistas presentes no evento à Medida Provisória, está a tentativa de igualar posseiros e grileiros.  Os primeiros têm o direito è legitimação da posse da terra ocupada, de acordo com o artigo 191 da Constituição Federal de 1988.  Os segundos são considerados criminosos.

Além disso, a nova MP admite a ocupação indireta, praticada por intermediários; estabelece o limite de 15 módulos fiscais (até 1,5 mil hectares) para regularização de posses; autoriza a União a licitar áreas excedentes às regularizáveis até o limite de 2,5 mil hectares, dando preferência de compra a seus ocupantes.  Ou seja, entrega a terra para os grileiros que a exploram.

Para Ariovaldo Umbelino, professor de geografia da USP e participante do debate, a MP prevê a regularização do minifúndio, "que não serve para as famílias tirarem seu sustento.  As terras serão entregues aos grileiros 'lavando' as escrituras e esses depois as venderão para as grandes empresas do agronegócio já instaladas ou que pretendem desenvolver atividades na região".

O senador Eduardo Suplicy (PT-SP) disse representar também a senadora Marina Silva (PT-AC) quando expôs sua preocupação sobre a necessidade de um tema tão relevante ser resolvido por meio de uma medida provisória.  "Tal questão merece um amplo debate por parte da sociedade, sendo objeto de nossa atuação no Congresso Nacional.  É preciso separar a posse pacífica da grilagem", disse o parlamentar.

Pesquisas recentes realizadas na região mostram que todas as terras públicas da Amazônia Legal já estão divididas em lotes inferiores a 2,5 mil hectares, normalmente 2.499. Os pedidos de aquisição dessas terras já estão protocolados nas superintendências do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) lotadas nas capitais amazônicas.  Como a lei não permite que terras públicas com mais de 2,5 mil hectares sejam negociadas, uma parte das terras será adquiridas pelos famosos "laranjas".

De acordo com a entidade, essa medida provisória é um enorme empreendimento imobiliário em favor de grileiros e contraventores que se apropriaram do patrimônio público, e contra as populações com legítimos direitos sobre essas terras arrecadadas pela União: posseiros, quilombolas, indígenas e outros sem terra.

Para o professor Ariovaldo, a medida é mais uma demonstração de como o governo Lula não pretende realizar a reforma agrária no país.  Ele cita como exemplo disso o esforço do governo em canalizar recursos públicos para amortizar ou rolar as dívidas dos produtores rurais, o apoio irrestrito que as políticas públicas oferecem ao agronegócio e a não revisão dos índices de produtividade das propriedades.

Medida
A MP permitirá que a posse de terrenos medindo até 100 hectares seja doada.  As áreas que medem entre 101 hectares a 1,5 mil hectares serão vendidas diretamente ao posseiro, sem licitação, com a alienação da área podendo ocorrer somente após dez anos.  As posses de tamanho superior a 1,5 mil hectares não serão regularizadas.

http://www.amazonia.org.br/noticias/noticia.cfm?id=303803

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