José Dutra da Costa, o Dezinho, foi morto a mando de fazendeiros locais em 2000. Em outubro de 2008, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA admitiu o caso, reconhecendo que há indícios de que as autoridades brasileiras não empreenderam esforços para prevenir e investigar o crime.
O mérito do caso será analisado e uma investigação completa e imparcial deve ser determinada, em conseqüência da morosidade da Justiça brasileira para responsabilizar os mandantes do crime. As ameaças de morte a Maria Joel, viúva de Dezinho, continuam e são reflexos da impunidade ao grupo de fazendeiros que controla com violência a região.
O caso do assassinato de Dezinho foi denunciado à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da Organização dos Estados Americanos (OEA) em 2004, através de ação conjunto da Justiça Global e da Comissão Pastoral da Terra de Marabá. Sua recente admissão significa o reconhecimento de que há indícios claros de que agentes do Estado dificultaram deliberadamente a responsabilização dos mandantes e intermediários do crime.
O assassinato
A atuação de Dezinho como liderança de trabalhadores rurais em Rondon do Pará começou já na década de 1980. Nos anos 90 foi eleito presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais da cidade e denunciou práticas de trabalho escravo, pistolagem e até a existência de cemitérios clandestinos em duas fazendas da região. (ver anexo II para saber mais sobre a atuação de Dezinho)
No dia 21 de novembro de 2000, Dezinho foi assassinado com três tiros pelo matador de aluguel Wellington de Jesus Silva, que acabou preso em flagrante. O pistoleiro disse que havia recebido 2 mil reais e um revólver para executar o líder sindical. As investigações chegaram até o fazendeiro José Décio Barroso Nunes, o Delsão, que segundo testemunhas já havia encomendado a morte de Dezinho anteriormente a outro pistoleiro, que acabou assassinado, tudo indica, como queima de arquivo.
Os acusados
Wellington de Jesus Silva, pistoleiro que executou o sindicalista, foi condenado pelo tribunal do júri (em novembro de 2006 - 1° júri - e abril de 2007 - 2° júri) a 29 anos de reclusão em regime fechado. Em outubro de 2007 foi concedida ao condenado a progressão de regime prisional para o semi-aberto em razão do cumprimento de mais de 1/6 da pena. No dia 18 de dezembro de 2007, menos de dois meses depois de concedida a progressão, Wellington de Jesus teve autorização da Juíza da Vara de Execuções Penais de Belém, Tânia Batistello, para passar o final de ano fora da prisão.
Nunca mais retornou e o Estado do Pará nada fez para recapturá-lo, embora haja um mandado de captura expedido desde janeiro de 2008. Os intermediários do crime, Ygoismar Mariano e Rogério Dias, tiveram suas prisões preventivas decretadas, mas a polícia do Pará nunca empreendeu qualquer investigação para capturá-los. Um terceiro intermediário, Domício Neto, chegou a ser preso pela Polícia Federal, mas foi impronunciado e posto em liberdade pelo Juiz de Rondon do Pará.
O acusado de ser mandante do crime, José Décio Barroso Nunes, responde o processo em liberdade e não há qualquer previsão de quando vai a júri popular. Há indícios fortes que a morte de Dezinho foi decidida por um grupo de fazendeiros de Rondon, no entanto, as investigações policiais não avançaram no sentido de apontar todos os envolvidos.
(Via Campesina,
MST, 12/03/2009)