O Ministério Público do Paraná (MP-PR) quer que a Sanepar deixe de incluir a cobrança da taxa de coleta de lixo nas contas de água e esgoto. A prática ocorre em 55 cidades paranaenses, doze na região metropolitana de Curitiba, por meio de convênio da companhia de saneamento com as prefeituras. Para a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor do MP a cobrança casada é abusiva e ilegal.
O MP expediu ofício nesta quinta-feira (12) à Sanepar recomendando o término imediato da cobrança. A Promotoria do Consumidor requisitou à empresa que, em prazo de dez dias, preste informações sobre o caso. A cobrança começou a ser investigada depois da denúncia do deputado estadual Reni Pereira (PSB), presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Paraná.
As prefeituras aderiram ao convênio com a intenção de diminuir a inadimplência. A taxa de lixo usualmente é cobrada no carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), mas a cobrança na fatura da Sanepar é garantia de pagamento, pois a inadimplência significa necessariamente o corte do fornecimento de água.
Segundo a Promotoria de Justiça, a cobrança fere o Código de Defesa do Consumidor. O artigo 22 afirma que os órgãos públicos e as suas empresas concessionárias são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e contínuos, no caso dos essenciais como abastecimento de água. Já o artigo 39 proíbe a venda casada de produtos ou serviços.
Defesa
A Sanepar informou que até a tarde desta quinta-feira não havia recebido o ofício do MP. Para a empresa, a inclusão da taxa de lixo, bem como qualquer outra espécie de cobrança nas contas de água e esgoto é perfeitamente legal. Isso porque, segundo a Sanepar, os consumidores têm o direito de retirar a cobrança da fatura se quiserem.
O diretor comercial da Sanepar, Natálio Stica, lamentou a existência da ação junto ao Ministério Público. “Infelizmente, um deputado prega o incentivo à inadimplência num serviço essencial para a população que é manter a cidade limpa, livre de doenças e com qualidade de vida”, disse.
A Sanepar recebe R$ 0,47 para cada cobrança. A empresa afirmou que a taxa arrecadada cobriria apenas o custo operacional do serviço.
Projeto
Um projeto de lei, apresentado pelo deputado Chico Noroeste (PR) no dia 4, na Assembleia Legislativa, proíbe a inclusão de taxas municipais ou de outras empresas – tal como a da coleta de lixo – nas contas da Sanepar. A empresa também ficaria impedida de interromper o fornecimento de água e dos serviços de coleta de esgoto aos consumidores que não pagarem as faturas que contenham cobranças além dos serviços oferecidos pela empresa.
O projeto prevê que a inclusão de taxas nas contas da Sanepar só pode acontecer depois da autorização do consumidor. A responsabilidade de fornecer outra forma de pagamento será dos municípios ou das empresas conveniadas com a Sanepar. O projeto está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia, aguardando parecer.
(Por Gladson Angeli,
Gazeta do Povo, 13/03/2009)