O Conselho Nacional de Meio Ambiente - Conama, aprovou resolução proposta pelo Ibama que cria padrões de procedimentos para a indústria consumidora e transformadora de produtos e subprodutos florestais nativos. A norma estabelece procedimentos para que os órgãos ambientais realizem inspeção técnica nas indústrias de base florestal, uniformiza os rendimentos da indústria em todo o país e cria padrões de nomenclatura para as espécies e para os produtos florestais. As indústrias ficam obrigadas a apresentar estudo técnico demonstrando o seu rendimento real no prazo de 180 dias após publicação da resolução.
Segundo o Diretor de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas, Antônio Carlos Hummel, essa resolução cria condições para que o Ibama e os órgãos estaduais de meio ambiente possam integrar os seus sistemas de licenciamento e controle da atividade florestal conforme estabelece a Resolução do Conama 379 de 2006. “Sem essa padronização de nomenclatura das espécies e dos produtos seria impossível integrar os sistemas Estaduais ao sistema Federal”, afirma Hummel.
As novas regras trarão um ganho ambiental muito grande, afirma José Humberto Chaves, Coordenador Geral de Gestão dos Recursos Florestais do Ibama e coordenador do grupo de trabalho do Conama que elaborou a proposta de resolução. “Atualmente algumas indústrias da Amazônia estão utilizando um coeficiente de rendimento volumétrico 25% maior do que realmente conseguem obter de rendimento quando transformam a tora em madeira serrada, permitindo legalizar a madeira obtida de desmatamento ilegal. Com a redução do índice de conversão esse mecanismo de fraude tende a acabar”, afirma Chaves.
O Conama estabeleceu, ainda, um glossário técnico que facilitará classificação dos produtos pelas indústrias e pelos órgãos fiscalizadores. “Essa resolução nasceu de uma discussão em conjunto com o setor florestal que reclamava regras claras para a fiscalização nas indústrias”, conclui Hummel.
(
Ibama, 12/03/2009)