Um pedido de vistas ao Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) nesta quarta-feira (11) adiou a análise da recomendação encaminhada pelo governo do Pará destinada a reduzir a área de recomposição da reserva legal ao longo da BR163. A proposta pedia a redução de 80% para 50% em 3,5% de território previamente definido pelo estado. Os imóveis rurais estão situados em áreas produtivas, definidas no Zoneamento Ecológico-Econômico do Pará, mas que avançaram sobre a reserva legal prevista pelo Código Florestal e têm prazo para recuperar a degradação ambiental produzida em consequência principalmente das atividade agropecuária e madeireira.
A decisão foi adiada depois que representantes do Ministério Público Federal e das Entidades Ambientalistas da Região Nordeste fizeram pedido de vista em reunião plenária do Conselho para estudar a questão.
Já a resolução destinada a unificar os procedimentos de inspeção e fiscalização de indústrias consumidoras ou transformadoras de produtos florestais feitos com madeiras nativas foi aprovada sem alterações. A regulamentação define os padrões de nomenclatura das espécies e o processo de controle do rendimento dos produtos fiscalizados, inclusive carvão vegetal e resíduos de serraria.
A decisão define nominalmente os itens passíveis de fiscalização nas indústrias, no transporte e impede uma exploração da floresta acima dos padrões de rendimentos possíveis. O setor de beneficiamento só pode aproveitar 45% da madeira extraída de mata nativa, mas a resolução anterior deixava brechas para a super exploração, implicando em derrubada da floresta acima dos limites definidos em lei.
Um dos itens da resolução define um padrão para a capacidade de aproveitamento industrial das toras de madeiras extraídas da floresta, que utilizava percentuais diferentes para cada estado. A padronização dos nomes das madeiras facilita o controle de fiscais do Ibama, diminuindo a ilegalidade. Um sistema de controle será implantado para permitir mais agilidade da fiscalização, evitando que madeiras de alto valor sejam declaradas nas guias de transporte como simples tábuas, burlando o controle dos fiscais.
A fiscalização terá também o poder de realizar inspeções durante todo o horário de funcionamento das empresas beneficiadoras da madeira, o que vai permitir o acompanhamento de todo o processo de conversão da madeira, lenha ou carvão.
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MMA, 11/03/2009)