Mais de 280 sacos de carvão vindos de Itatira e Paramoti ,região de Canindé, foram apreendidos na altura do Km 379 da BR 020 com destino a Fortaleza. A carga serviria para abastecer pizzarias e padarias. A Polícia Ambiental interceptou o caminhão e conduziu o motorista e a carga até a Delegacia Metropolitana de Caucaia. Após ser lavrado o termo circunstanciado de ocorrência, o caminhão e a carga foram conduzidos para a Superintendência do Ibama, em Fortaleza, onde os fiscais do Ibama aplicaram multa no valor de 20 mil reais e o veículo e a carga ficaram apreendidos.
A rota é comumente utilizada no transporte ilegal. O carvão não é fruto de grande desmatamento nem tampouco de Plano de Manejo, segundo informou o chefe de Fiscalização, Rolfran Cacho Ribeiro. Pela sua experiência, esta carga é coletada em vários pontos e não têm origem. Qualquer produto florestal, e neste caso o carvão, para ser transportado deve conter um documento de origem florestal (DOF). Acima de 2 metros de carvão (mdc), que equivalem a 14 sacos do produto, a carga deve estar acompanhada de nota fiscal e do DOF ou Guia Florestal.
O trabalho conjunto desenvolvido por Ibama, ICMBio, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ambiental, Polícia Civil e Secretaria de Meio Ambiente do Estado - SEMACE, tem dado maior eficiência à fiscalização. Nesta semana 80 m³ de madeira serrada provenientes do Pará foram apreendidos em Tianguá , e estão estocados em Viçosa.
(Por Mariângela Bampi,
Ibama, 11/03/2009)