Terminou, na última sexta, o Encontro Internacional de Direito Ambiental da Amazônia - Eidam, que contou com a presença de cerca de 700 participantes de todo o país. O painel "O Papel do Ministério Público na Promoção da Justiça Ambiental", realizado pela manhã, foi presidido pela Promotora de Justiça, Ivana Lucia Franco Cei, titular da Promotoria do Meio Ambiente, Conflitos Agrários, Habitação e Urbanismo do Ministério Público do Estado do Amapá, e teve como expositores o Promotor de Justiça Ambiental do Paraguai, Gustavo Caceres Fernandes; Dr. Eduardo Coral Viegas, promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e Dr. Rene Zuniga Vargas, Procurador Geral do Meio Ambiente e Recursos Naturais de Honduras.
Em sua dissertação, Eduardo Viegas enfocou o papel do Mi-nistério Público na defesa do Meio Ambiente. Sabe-se que ¾ do Planeta são formados por água. Porém, menos de 3% desse volume é de água doce. Além disso, os mananciais hídricos são mal distribuídos e geridos. Nesse cenário, a falta de água, em qualidade suficiente e quantidade adequada, atinge mais de um bilhão de pessoas no mundo, sendo fonte de doenças e morte.
O Ministério Público (MP), como responsável pela defesa dos interesses sociais, tem papel importante na proteção dos recursos hídricos e conseqüentemente da própria humanidade, que depende da água para o exercício de suas atividades. O direito de acesso à água é um direito humano fundamental. Sem ele não se pode gozar de ou-tros como os direitos à vida digna, à saúde e à liberdade.
O Brasil, preocupado com essa dura realidade, vem tomando medidas importantes no sentido de proteger e preservar as reservas hídricas de que dispõe. Um passo fundamental foi dado com a Constituição de 1988 (CF), que tornou todas as águas de propriedade dos Estados ou da União.
Outra lei extremamente importante é a Lei n. 9.433/97 (Lei das Águas), que instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos e o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos. Segundo Gustavo Caceres "no Paraguai, um setor minoritário, porém poderoso e irresponsável, contribui de forma sistemática e sem reservas sobre o processo de destruição das condições básicas de sobrevivência".
A utilização irracional da natureza envolve mudanças no clima e faz a temperatura subir gradualmente, incentivando a proliferação de doenças e aumentando a mortalidade infantil. A derrubada das árvores sem plano de reflorestamento constitui um ato criminoso que deve ser punido com todo o alcance da lei.
Os riscos inerentes ao uso de água de fontes alternativas são inúmeros, destacando-se a possibilidade de danos ao meio ambiente pela utilização inadequada de poços ou em razão da super exploração das reservas do subsolo. O conjunto de perfurações acarreta um rebaixamento do lençol freático, diminuindo o nível da água.
O consumo, não raro, supera a recarga, cada vez mais dificultada pela impermeabilização do solo nas cidades. Outra questão de risco está ligada à saúde pública. A certeza do consumo da água da rede geral de distribuição permite um controle da saúde coletiva da população. Por outro lado, o consumo de água de fonte alternativa é causa de riscos intensos. Ter acesso à rede de saneamento básico é um privilégio.
Os países subdesenvolvidos lutam pela ampliação do abastecimento de água e tratamento de esgoto. Não é lógico, portanto, deixar de fazer uso dos sistemas de saneamento existentes e assumir riscos de contaminações coletivas pelo uso de água de origem duvidosa. A conferência de encerramento do Eidam acontecerá às 20h, quando será apresentada a Carta de Macapá, contendo as conclusões e reivindicações extraídas dos debates.
(Diário do Amapá,
Amazonia.org, 07/03/2009)