PEC QUE DEFINE PANTANAL JÁ ESTÁ NA CÂMARA
2002-03-26
Já está na Comissão de Constituição e Justiça e de Redação da Câmara dos Deputados a proposta de emenda à Constituição (PEC) do senador Ramez Tebet (PMDB-MS) que torna explícita a referência ao Pantanal do Mato Grosso do Sul no artigo 225 da Constituição federal de 1988. De acordo com esse dispositivo, a Floresta Amazônica, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-grossense e a Zona Costeira são patrimônios nacionais e só podem ser utilizados se for assegurada a preservação do meio ambiente e dos recursos naturais. A proposta amplia a expressão Pantanal Matogrossense para Pantanal Matogrossense e Sul-Matogrossense. No Senado, o relator da matéria, aprovada em dois turnos, foi o senador Pedro Simon (PMDB-RS).