Em Santarém, a poluição sonora levou a Promotora de Justiça de Defesa do Meio Ambiente Meio Ambiente Regiane Brito Coelho Ozanan a expedir duas Recomendações. A primeira é relacionada à poluição sonora causada por estabelecimentos de diversão pública na cidade, que já foram alvo de Termos de Ajuste de Conduta com o MP. A segunda Recomendação tem como objetivo combater a poluição sonora causada por condutores de veículos automotores que modificam as características originais do sistema sonoro e de descarga, e provocam poluição sonora, sobretudo na orla da cidade.
A Recomendação nº 01/09 é direcionada à Secretaria de Meio Ambiente (SEMMA), e considera que já existe arquivado no MP um Procedimento Administrativo Preliminar (PAP) do ano de 2006, para apurar a poluição sonora causada pelos estabelecimentos de diversão pública em Santarém. Por meio do PAP, foram firmados Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) com os proprietários de estabelecimentos, para a adequação à legislação ambiental em vigor, que veda a propagação de ruídos além dos limites fixados em norma da ABNT. Ao emitir a Recomendação, a promotoria considera que cabe a Secretaria Municipal de Meio Ambiente a fiscalização do cumprimento da legislação.
O MP recomenda ao secretário municipal de Meio Ambiente, para que fiscalize o devido cumprimento dos TACs firmados pelo MP. E que adote providências urgentes para minimizar os impactos negativos da poluição sonora sobre a comunidade, “inclusive com a interdição dos estabelecimentos que porventura estejam descumprindo as disposições dos Termos de Ajustamento de Conduta”. A partir do recebimento da recomendação, a Semma tem trinta dias para informar à Promotoria as providências adotadas para combater a poluição sonora.
Caso não seja cumprida a recomendação do MP, serão adotadas medidas extrajudiciais e judiciais pela promotoria de justiça, com o fim de prevenir a ocorrência de danos e buscar sua integral reparação. A cópia do documento emitido pelo Ministério Público foi enviada ao comando das polícias Civil e Militar de Santarém, para que auxiliem a Semma, caso seja solicitado.
Veículos: Outra Recomendação emitida pelo MP considera o Procedimento Administrativo Preliminar nº 006/2009, em trâmite na Promotoria de Justiça Meio Ambiente de Santarém, com objetivo de combater a poluição sonora, inclusive aquela causada por condutores de veículos automotores que modificam as características originais do veículo, como sistema sonoro e de descarga, provocando poluição sonora, sobretudo na orla da cidade.
A promotoria considera o “modismo” do tunning, por meio do qual os veículos se transformam em “verdadeiras caixas de som motorizadas, vazando som para além do ambiente interno, perturbando o sossego público e prejudicando o direito de todos ao ambiente sadio”, diz o MP.
O MP recomenda ao Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, à Secretaria Municipal de Transporte - SMT, e à Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA, que desenvolvam campanhas educativas para orientar condutores e proprietários quanto ao uso de equipamentos sonoros em veículos, e a repercussão na saúde da população e as sanções aplicáveis. Às empresas especializadas que comercializam equipamentos de som para veículos, a promotoria recomenda que informem aos clientes quanto às implicações legais.
Ao órgão Municipal de Trânsito (SMT), o MP recomenda a colocação de placas de trânsito de orientação, informando quanto à proibição de utilizar buzina nas proximidades de hospitais e escolas e nas demais áreas previstas no Código de Trânsito brasileiro Ao DETRAN, ao Batalhão de Trânsito da Polícia Militar, ao Órgão Municipal de Trânsito, à Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA, foi recomendado que promovam operações articuladas de educação e repressão ao uso de equipamentos sonoros em veículos, aplicando multas previstas no Código de Trânsito Brasileiro
Ao Batalhão de Trânsito de Santarém, DETRAN, e SMT, a promotoria recomenda que orientem seus agentes, dotados de poder de Polícia, quanto à aplicação rigorosa do artigo 228, do Código de Trânsito Brasileiro, inclusive, no que se refere à remoção do veículo. À Delegacia de Polícia Civil de Santarém, para que proceda a apuração da “noticia criminis”, identificando a materialidade e autoria do fato e demais providências legais cabíveis. E à Semma, para que fiscalize os sistemas de propaganda volante, para que obedeçam a horários e parâmetros prefixados.
(MP/PA, 08/03/2009)