Uma mesa-redonda promovida nesta quarta-feira pelo Ministério Público Estadual discutiu os riscos que representam para os consumidores o artigo 60 do Projeto de Lei 3057/2000, que trata do parcelamento do solo urbano e da regularização fundiária, em tramitação no Congresso Nacional.
O artigo em discussão, que trata da rescisão contratual por inadimplemento do contratante, é motivo de preocupação para os especialistas. “Da forma como está redigido, o artigo é muito bom para o setor imobiliário, mas extremamente prejudicial ao consumidor”, avalia a promotora de Justiça Adriana Borghi, coordenadora da área do Consumidor do Centro de Apoio Operacional Cível e de Tutela Coletiva do Ministério Público.
“O projeto de lei em discussão no Congresso estabelece que, em caso de rompimento do contrato por falta de pagamento, o consumidor acaba perdendo muito mais do que já pagou”, adverte a promotora.
Essa também é a opinião de representantes do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPFC), do Ministério da Justiça; da Fundação Procon-SP, da Brasilcom e do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), que participaram da mesa-redonda juntamente com líderes de movimentos sociais da Capital. O assunto já vem sendo analisado por uma comissão de estudos instituída pelo procurador-geral de Justiça, Fernando Grella Vieira, coordenada pelo procurador de Justiça, Jorge Luiz Ussier, que também participou do encontro junto com o promotor de Justiça José Carlos de Freitas, da Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo.
Um dos objetivos da mesa-redonda foi alertar os movimentos sociais sobre o risco que a aprovação do projeto de lei, da forma como foi apresentado, representa para os consumidores. A conclusão do encontro é que as entidades e instituições devem unir esforços para tentar que o artigo 60 seja suprimido do texto do projeto.
Para procuradores, promotores e representantes de órgãos de defesa dos consumidores, o artigo é inconstitucional porque contraria o Código de Defesa do Consumidor, que já estabelece regras claras de restituição de parcelas pagas em caso de inadimplemento de contrato. Esta tese será levada às próximas reuniões do Ministério da Cidade, órgão que vem encabeçando a proposta.
(MP SP, 08/03/2009)