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hidrelétrica de itaipu global compact onu
2009-03-09

O Pacto Global proposto pela Organização das Nações Unidas (ONU) é um acordo internacional que mobiliza a sociedade empresarial para a promoção dos direitos humanos, sustentabilidade e trabalho. As administrações brasileiras e paraguaias participaram do processo que contemplou as duas partes.          

De acordo com a coordenadora de responsabilidade socioambiental da Itaipu Binacional - margem brasileira, Heloisa Covolan, a usina sempre atuou dentro desses princípios. “A adesão ao pacto representa dar transparência ao comprometimento que a empresa já tem de responsabilidade social e ambiental”, diz.

Em 2003 o conceito ambiental foi ampliado para além dos municípios banhados pela represa e a atuação se expandiu para toda a bacia.  Alguns projetos se destacam na área de meio ambiente, segundo a coordenadora, como o estímulo à agricultura familiar e orgânica, sustentabilidade de comunidades indígenas, preservação do canal da piracema, destinação e monitoramento da água do reservatório para consumo humano.

“A empresa participa diretamente de políticas públicas nos dois países e usa a força institucional para reforçar esse apoio à sociedade”, completa. Covolan destaca que, também, desde 2003, a empresa divulga os relatórios de sustentabilidade utilizando padrões internacionais.

O Pacto Global da ONU foi idealizado pelo ex-secretário geral da ONU, Kofi Annan, em 1999. Seis mil e seiscentas empresas participam do acordo no mundo todo, 288 delas no Brasil.
 
Saiba quais são os dez princípios do Pacto Global:

1. Respeitar e proteger os direitos humanos;
2. Impedir violações de direitos humanos;
3. Apoiar a liberdade de associação no trabalho;
4. Abolir o trabalho forçado;
5. Abolir o trabalho infantil;
6. Eliminar a discriminação no ambiente de trabalho;
7. Apoiar uma abordagem preventiva aos desafios ambientais;
8. Promover a responsabilidade ambiental;
9. Encorajar tecnologias que não agridem o meio ambiente.
10. Combater a corrupção em todas as suas formas, inclusive extorsão e propina.

(Por Danielle Jordan, AmbienteBrasil, 09/03/2009)


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