Após quase três anos de aprovação pela Assembleia Legislativa, o governo do Estado ainda não regulamentou a Lei 12.300, de 16/03/2006, que institui a Política Estadual de Resíduos Sólidos. A lei, à época pioneira no Brasil, define princípios e diretrizes, objetivos, instrumentos para a gestão integrada e compartilhada de resíduos sólidos, com vistas à prevenção e ao controle da poluição, à proteção e à recuperação da qualidade do meio ambiente, e à promoção da saúde pública, assegurando o uso adequado dos recursos ambientais no Estado de São Paulo. Ao todo, somam 211 as leis dependentes de regulamentação por parte do Estado.
O 1º secretário da Assembleia Legislativa, deputado Donisete Braga (PT), foi indicado em março de 2003 pelo PT para integrar o grupo de trabalho, coordenado pelo então deputado Arnaldo Jardim (PPS), que compilou toda a legislação vigente sobre a disposição final dos resíduos sólidos e que elaborou a proposta que originou a Lei 12.300. À época da aprovação da lei, o 1º secretário presidia a Comissão de Constituição e Justiça do Legislativo paulista. "É importante que a regulamentação siga as disposições da lei que estabelece um elo entre as políticas estaduais de saneamento, de recursos hídricos, de saúde pública e de meio ambiente", comenta o deputado. Donisete está enviando requerimento de indicação ao governo pedindo a regulamentação.
Donisete Braga lembra que o projeto que resultou na lei foi apresentado em 2005 e foi resultado de dois anos de debates com empresas, ONGs, órgãos públicos, pesquisadores e a sociedade civil organizada. Entre os dispositivos da lei está a criação do Fundo Estadual de Resíduos Sólidos, com o objetivo de financiar projetos de reciclagem nos municípios e promover a participação da sociedade, além de fomentar a pesquisa e a implementação de novas tecnologias ecologicamente sustentáveis.
A lei também prevê a criação do Sistema Declaratório, instrumento que permite fazer o mapeamento, o planejamento e o controle do lixo gerado. Com essas informações, será mais fácil para o Estado cumprir seu papel de coibir a atuação de empresas coletoras não credenciadas e o estabelecimento de aterros e lixões clandestinos. A lei permite ainda a inserção de catadores, associações e cooperativas no processo de coleta, separação e comercialização dos resíduos urbanos recicláveis, além de promover a educação ambiental para todos os envolvidos no processo, geradores e consumidor final.
(AL SP, 08/03/2009)