QUALIDADE DA ÁGUA PODERÁ TER NOVAS NORMAS
2002-03-26
Reforçar a vigilância e o controle sobre a qualidade de toda água destinada ao consumo humano no país é o objetivo do projeto de lei 6.222/02, recém apresentado pelo deputado Max Rosenmann (PMDB-PR), e que está começando a tramitar na Câmara. O projeto, que ainda não foi distribuído às comissões, garante o direito de todo cidadão à água limpa e estabelece as responsabilidades das autoridades públicas, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. O Ministério da Saúde, pelo projeto, terá a responsabilidade de: promover e acompanhar a vigilância da qualidade da água, em articulação com os estados e o Distrito Federal, e com os responsáveis pelo controle de qualidade da água, nos termos da legislação que regulamenta o Sistema Único de Saúde (SUS); estabelecer as referências laboratoriais nacionais e regionais, para dar suporte às ações de maior complexidade na vigilância da qualidade da água para consumo humano; aprovar e registrar as metodologias não contempladas nas referências citadas na regulamentação desta lei; definir diretrizes específicas para o estabelecimento de um plano de amostragem a ser implementado pelos Estados, Distrito Federal ou municípios; executar ações de vigilância de forma complementar, em caráter excepcional, quando constatada, tecnicamente, insuficiência da ação estadual.