O governador do Tocantins, Marcelo Miranda (PMDB), foi condenado pela Justiça Federal a demolir uma casa de veraneio que construiu às margens de um lago, em área considerada de preservação permanente. O imóvel tem área total de 314 m² (equivalente a pouco menos do que uma quadra de basquete) e foi erguido próximo ao lago de uma usina hidrelétrica em Palmas.
Ainda cabe recurso à decisão. Miranda tem 30 dias para cumprir a pena, mas já anunciou que vai recorrer ao Tribunal Regional Federal. O Ministério Público Federal, que iniciou a ação, apontou que a área possui vegetação natural, onde "o direito de posse sofre limitações". A Justiça também considerou a obra "potencialmente poluidora".
Na sentença, o juiz Adelmar Silva diz que houve "escandalosa omissão" de órgãos estaduais de meio ambiente e cita resolução do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente) que considera área de preservação locais a até cem metros de lagos artificiais.
A sentença também determinou que o governador não faça mais construções na região do lago e que compense, de maneira ainda não especificada, os danos causados. A decisão saiu na semana passada. À Justiça o governador do Tocantins argumentou que órgãos estaduais autorizaram a obra, mas o juiz federal considerou que não cabe ao Estado legislar sobre o tema e que a lei estadual "é mais permissiva".
Segundo a defesa, não há provas de dano ao ambiente, não é da competência da Justiça Federal julgar o caso e a petição do Ministério Público não foi embasada em perícia. Contestou ainda a fixação de distância para construções em áreas de preservação.
(Por Felipe Bächtold, Agência Folha,
Folha Online, 05/03/2009)