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incra STF sem-terra
2009-03-06
Incra diz que STF flexibilizou lei anti-invasão

O Incra não cumpre a lei que proíbe desapropriar terra invadida alegando que a regra foi "flexibilizada" pelo Supremo Tribunal Federal. Apesar das mais de 1.300 invasões de imóveis rurais já registradas no governo Lula, o presidente do Instituto Nacional de Reforma Agrária, Rolf Hackbart, disse que a medida provisória anti-invasão editada em 2000 "nunca" barrou assentamentos.

O STF nega o relaxamento da lei, cujo descumprimento foi objeto de críticas do presidente do tribunal, Gilmar Mendes, na Quarta-Feira de Cinzas. Para conter as invasões, o governo Fernando Henrique editou uma MP, que ainda vale, proibindo repasse de dinheiro a entidade que participou de invasões e impede a desapropriação por dois anos de imóvel rural.

"A medida provisória não tem nos atrapalhado, o Supremo nos autorizou: onde o esbulho não inviabilizou a atividade produtiva, damos andamento ao processo", disse Hackbart.

A Ouvidoria Agrária Nacional registrou 1.357 invasões em quase seis anos de governo Lula, de janeiro de 2003 a novembro de 2008. Na média, mais do que as 497 invasões dos três últimos anos da gestão FHC (2000-2002). Os dados começaram a ser contados em 2000, com a criação da ouvidoria.

O Incra não dispõe de levantamento sobre quantas propriedades invadidas teriam sido desapropriadas no governo petista. Segundo Hackbart, 99% dos imóveis usados no programa de reforma agrária, objeto ou não de invasão, foram desapropriados mediante acordo. "Mais importante do que uma lei para inibir ocupações, é fazer a reforma agrária", diz.

A MP foi contestada no STF em 2002 pelo PT, na época, oposição a FHC. Mas o texto foi mantido. Desde 2003, o governo Lula passou a driblar a lei. A partir da polêmica levantada por Mendes, a Procuradoria Federal Especializada do Incra informou que a MP teria sido "flexibilizada" pelo STF em julgamento de mandado de segurança. "É entendimento do STF que o Incra só não pode desapropriar quando a ocupação interfere nos índices de produtividade do imóvel", respondeu o Incra à Folha.

O julgamento a que se refere o instituto foi em 2005, quando o STF analisou recurso contra a desapropriação de área já invadida em Tracunharém (PE). Na sessão, Mendes condenou a desapropriação mesmo quando a invasão tenha se limitado a parcela da propriedade.

O STF entendeu que o engenho Prado tinha cinco unidades autônomas. A unidade que teve parte invadida não foi desapropriada. As demais viraram assentamentos e, por isso, o Incra entende que a lei foi flexibilizada. Para o Supremo, ao contrário, a produtividade do imóvel é comprometida com a invasão de parte dele.

(Por Marta Salomon, Folha de S. Paulo, 06/03/2009)

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