A Justiça Federal de Porto Alegre suspendeu nesta terça-feira (3) a liminar que determinava a paralisação das obras da Usina Hidrelétrica Mauá (UHE), no Rio Tibagi, entre Ortigueira e Telêmaco Borba, nos Campos Gerais. A suspensão da liminar foi assinada pela presidente do Tribunal Regional Federal da 4.a Região, desembargadora Sílvia Maria Gonçalves Goraieb. As informações são da Agência Estadual de Notícias.
A paralisação das obras havia sido determinada pelo juiz Alexei Alves Ribeiro, no dia 20 de janeiro, com o objetivo de aguardar o julgamento de um ação civil pública. A multa pelo descumprimento era de R$ 15 mil por dia. Em fevereiro, ambientalistas acusaram a Usina de descumprir a determinação da Justiça.
O despacho da desembargadora acolheu requerimento do Consórcio Energético Cruzeiro do Sul, integrado pelas empresas estatais Copel e Eletrosul, responsáveis pela execução das obras. Segundo nota da Agência Estadual de Notícias, a juíza afirma que sua decisão se fundamentou na “preservação do interesse público, com o objetivo de evitar os prejuízos materiais de ordem social, econômica e ambiental”.
Um dos argumentos acatados pela juíza foi o de que um grande número de trabalhadores seriam demitidos por causa da paralisação das obras.
No requerimento interposto pelo consórcio, a empresa elencou uma série de prejuízos que a interrupção da construção poderia acarretar: “desemprego, frustração de receita oriunda do recolhimento de impostos aos municípios da região, necessidade futura de o mercado consumidor vir a ser abastecido com eletricidade mais cara e poluente e ameaça de ocorrerem deslizamentos de terra no local onde se desenvolvem os trabalhos”.
Com esta decisão, as atividades normais no canteiro de obras da Usina Mauá serão imediatamente retomadas, segundo informou a Agência Estadual de Notícias.
(Jornal de Londrinha,
Gazeta do Povo, 05/03/2009)