O Ibama emitiu Licença autorizando a Instalação da Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto -CNAAA- Unidade 3, para geração de energia elétrica. Localizada na praia de Itaorna, em Angra dos Reis/RJ. A usina terá potência térmica de 3.765 MWt e potência elétrica de 1.350MWe que somada às outras duas unidades produzirá energia suficiente para suprir uma cidade como o Rio de Janeiro.
Foram estabelecidas 44 condicionantes a serem cumpridas pela Eletrobrás Termonuclear - Eletronuclear. Dentre elas, a empresa deverá apresentar em 180 dias o cronograma de execução de Depósitos de Rejeitos de Longo Prazo dos combustíveis usados, homologado pela CNEN - Comissão Nacional de Energia Nuclear e também o cronograma de execução do Depósito para Rejeitos de Médio e Baixo Nível de radiação.
O Laboratório de Monitoramento Ambiental deverá apresentar as certificações, ensaio, metodologia e parâmetro acreditados pelo ISO 17.025, juntamente com o cronograma de execução das análises.
Os estudos para melhoria da trafegabilidade, segurança e monitoramento rodoviário da BR 101 entre Angra dos Reis e Parati deverão ser entregues ao Ibama em 120 dias.
Ao Programa de Saúde Pública, deverá ser incorporada a perspectiva pedagógica do Programa de Educação Ambiental, particularmente no que se refere à saúde familiar, por meio dos agentes comunitários de saúde em suas visitas domiciliares, para dar capilaridade ao processo educativo de prevenção à saúde e de diálogo sobres as questões nucleares junto às famílias visitadas.
O monitoramento das tartarugas marinhas na área de influencia da CNAA deverá ser apresentado em 120 dias, conforme Termo de Referência do Instituto Chico Mendes de Biodiversidade e respectiva aprovação desse Instituto.
A licença é válida por um período de seis anos desde que observadas todas as condicionantes discriminadas no processo.
(Por Janete Porto,
Ibama, 05/03/2009)