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emissões veiculares diesel s-50
2009-03-04
O Ministério Público ajuizou na tarde desta segunda-feira (2) uma ação civil pública ambiental, de caráter reparatório e indenizatório, contra o Estado de São Paulo, Petrobras, Petrobras Distribuidora, Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos (Anfavea) e todas as montadoras (fabricantes) de veículos movidos a diesel e fabricantes desses motores. Na ação, proposta por promotores de Justiça do Meio Ambiente, do Consumidor e do Grupo de Atuação Especial da Saúde Pública, o Ministério Público pede a concessão de liminar para que a Justiça obrigue a Petrobras e a Petrobras Distribuidora a fornecerem no Estado de São Paulo óleo diesel com no máximo 50 ppm (partes por milhão) de enxofre, com as especificações contidas nas Resoluções ANP nº 35/08 e 41/09, em pelo menos uma das bombas de postos de abastecimento das Regiões Metropolitanas de São Paulo, Campinas, São José dos Campos e Santos. A ação foi distribuída na 2ª Vara da Fazenda Pública.

O MP quer, ainda, que a liminar suspenda a comercialização, no Estado, a partir de 60 dias, de veículos novos movidos a diesel em desacordo com a resolução do Conama sobre níveis de emissão de enxofre ou desprovidos do equipamento denominado retrofit, que reduz a produção de poluentes e o excesso de enxofre na fumaça produzida pelos motores, além da suspensão do registro e licenciamento desses veículos no prazo de 70 dias. Também pede, na liminar, que a Petrobras, a Petrobras Distribuidora e os fabricantes de motores e veículos movidos a diesel forneçam e instalem, no prazo de 90 dias e sem ônus para os proprietários, o equipamento retrofit em toda a frota cativa de ônibus urbanos, públicos ou privados, das redes de transporte público; dos caminhões de transporte de lixo e das vans e micro-ônibus de transporte escolar, públicos ou privados, das regiões metropolitanas de São Paulo, São José dos Campos, Campinas e Santos que não estejam adequados ou compatíveis à Resolução do Conama, tudo sob pena de multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.

No mérito da ação, o Ministério Público pede que se tornem definitivas as medidas pedidas na liminar e requer, ainda, que a Petrobras e Petrobras Distribuidora sejam condenadas à obrigação de indenizar as famílias dos consumidores paulistas que morreram ou tiveram problemas de saúde agravados em razão do diesel comercializado fora das especificações do Conama. Pede também a condenação das duas estatais a indenizarem todos os Estados e Municípios brasileiros e o Distrito Federal pelos danos materiais causados aos respectivos cofres públicos decorrentes de gastos com prevenção (inclusive programas de esclarecimentos aos proprietários de veículos e inspeções veiculares em ações de fiscalizações) e tratamento de doenças provocadas ou agravadas pelos gases tóxicos oriundos da combustão do óleo diesel que produz.

De acordo com o promotor de Justiça do Meio Ambiente José Eduardo Ismael Lutti, que assina a ação juntamente com os promotores Anna Trotta Yaryd, do Gaesp (Grupo de Atuação Especial da Saúde Pública), e João Lopes Guimarães Júnior, da Promotoria do Consumidor, a ação civil pública ambiental é necessária porque a população continua sujeita à emissão de gases poluentes com alto teor de enxofre produzidos pelos veículos, mesmo depois do acordo firmado no ano passado pela Fazenda do Estado de São Paulo, o Ministério Público Federal, a Agência Nacional de Petróleo (ANP) e as montadoras de veículos. Nesse acordo, a obrigatoriedade de venda do óleo diesel “limpo”, com o máximo de máximo 50 ppm (partes por milhão) de enxofre, foi adiada para 2013. Contrário ao acordo, o Ministério Público Estadual tentou entrar no processo como litisconsorte, mas não foi aceito pelo Juízo de Primeira Instância da Justiça Federal. Houve apelação e o Tribunal Federal de Recursos ainda vai apreciar a legalidade do acordo.

“Com a maior frota de veículos do País e com trânsito pesado de caminhões que vão para o porto de Santos ou saem do Sul do País em direção ao Norte, e vice-versa, a Região Metropolitana de São Paulo é a mais afetada pelos efeitos desses poluentes“, observa o promotor. Ele cita um estudo do especialista Paulo H. N. Saldiva, professor coordenador do Laboratório de Poluição Atmosférica Experimental da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP), segundo o qual cerca de 20 pessoas morrem diariamente somente na Grande São Paulo em razão de problemas de saúde ocasionados ou agravados por esse tipo de poluição.

(MP SP, 04/03/2009)

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