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loteamentos irregulares construções irregulares competência do licenciamento
2009-03-04
Com a justificativa de que empreendimentos imobiliários estão paralisados no Rio Grande do Sul, o deputado Luiz Fernando Záchia (PMDB) está propondo alterações na Lei Estadual de Desenvolvimento Urbano (10.116/94)

O parlamentar apresentou no início deste ano o Projeto de Lei 6/2009, prevendo que a regulamentação de condomínios e loteamentos passe a ser de competência dos municípios, e não mais do Estado. Segundo Záchia, é impróprio que o Estado regule estas matérias porque a Constituição Federal dispõe no artigo 30, que cabe aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local. "Deste mandamento resulta, em primeiro lugar, que os artigos 20, 25 e 26 da lei estadual são inconstitucionais e devem ser alterados".

Ele fundamenta que vários projetos que poderiam estar gerando renda e empregos para os municípios não avançam em razão desta situação. "O fato de a lei ser estadual faz com que ela não chegue com muita exatidão à realidade de cada um dos municípios”, pondera.

Záchia confia que na medida em que for dado o direito ao município de legislar sobre o tema, certamente haverá muito mais agilidade e precisão sobre a realidade local. Conforme o parlamentar, o tema envolve uma grande discussão sobre o que são áreas públicas e áreas privadas, sobre o que se pode e o que não se pode fazer em condomínios fechados. "Hoje se vêem muitos projetos de desenvolvimento, de investimentos que são bons para os municípios, mas que estão parados devido a essa rigidez. Cada município tem as suas características", analisa.

Desconhecimento
Para a ativista do Projeto MiraSerra, Káthia Vasconcellos Monteiro, a proposta do deputado demonstra claramente que ele desconhece a legislação vigente, em especial as leis ambientais. A ambientalista cita por exemplo a resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) 237/97 que prevê o licenciamento ambiental municipal e o Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) que define regras para a este procedimento. “Municípios como Porto Alegre possuem convênio com a Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) para licenciar todas as atividades potencialmente degradadoras, mesmo as de grande porte”, destaca.

Káthia salienta também que é necessário ter em mente que o licenciamento ambiental correto impede problemas futuros como a drenagem de banhados, ocupação de Áreas de Preservação Permanente (APPs) , desmatamento entre outros.
 
Sobre os atrasos nos cronogramas dos empreendimentos, a ambientalista lembra que sempre que um empreendedor entrega bons relatórios de impactos ambientais o andamento do processo de licenciamento é rápido. “A demora ocorre quando informações importantes não constam nos estudos de impacto e a Fepam tem que solicitar inúmeras vezes complementações”.
 
Ela acredita que o projeto dificilmente será aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e, caso aprovado na Assembléia, será facilmente considerado inconstitucional pelo Poder Judiciário.
 
“É importante que o deputado saiba que já é grande o número de municípios habilitados para o licenciamento ambiental para atividades de impacto local. Cabe, agora, capacitar tecnicamente mais municípios para o licenciamento ambiental pleno”, conclui.
 
As alterações
O projeto do deputado Záchia propõe a revogação dos artigos 1º e 2º da Lei do Desenvolvimento Urbano, que estabelecem que a política de desenvolvimento urbano tem por objetivo a melhoria da qualidade de vida nas cidades e núcleos urbanos em geral e que, na promoção do desenvolvimento urbano, serão observadas, pelo Estado e pelos municípios, determinadas diretrizes. Nos demais artigos, retiram-se especificações técnicas relativas às áreas públicas e às áreas comuns nos condomínios, deixando-se a critério dos municípios o estabelecimento ou não de novas regras.

(Por Carlos Matsubara, Ambiente JÁ, 04/03/2009)

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