Reciclagem é responsabilidade exclusiva dos fabricantes de agrotóxicos
embalagens de agrotóxicos
contaminação com agrotóxicos
2009-03-03
Decisão proferida pela 1ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) confirma que os fabricantes/comercializadores representados legalmente pelo inpEV - Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias são os únicos responsáveis pela destinação final de embalagens vazias.
O julgamento, ocorrido no último dia 17 de fevereiro - em virtude de recurso apresentado por uma empresa denominada Fineplast, que buscava autorização judicial para reciclar as embalagens vazias de agrotóxicos, concluiu que se é possível afirmar que as empresas produtoras e comercializadoras de agrotóxicos serão responsabilizadas por eventual dano ao meio ambiente decorrente da reciclagem, é justo que tenham a prerrogativa de firmar parcerias de acordo com suas conveniências.
O inpEV como entidade privada para assegurar a qualidade e rastreabilidade do processo de reciclagem, passou a direcionar as embalagens vazias de defensivos agrícolas para recicladores de sua inteira confiança, dentro de preceitos legais de livre escolha e liberdade contratual, afirma João Cesar Rando, diretor-presidente do inpEV. "Antes da promulgação da Lei 9974/00, o mercado informal existia justamente pela falta de um marco legal que estabelecesse parâmetros objetivos que assegurassem respeito ao meio ambiente e preservação da saúde pública", completa.
Atualmente distribuídas de forma estratégica em cinco Estados brasileiros: Paraná, São Paulo, Minas Gerais, Mato Grosso e Rio de Janeiro, o número de recicladores (total de 10) parceiros foi determinado de acordo com critérios logísticos, técnicos, ambientais (baseado em legislação) e de qualidade, além de uma minuciosa análise de viabilidade econômica, de forma a assegurar a sustentabilidade de todo o sistema de reciclagem dessas embalagens.
(LVBA Comunicação, texto recebido por e-mail, 03/03/2009)