A partir deste mês, espetáculos circenses não poderão apresentar animais em Mato Grosso do Sul. Esta determinação consta da Lei 3.642, de 4 de fevereiro deste ano, promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado estadual Jerson Domingos (PMDB). O autor da proposta é Paulo Duarte (PT).
No artigo 2º, a lei considera animais os seres irracionais, quadrúpedes ou bípedes, domésticos ou selvagens, nativos ou exóticos. "A lei visa banir do território do Estado de Mato Grosso do Sul a odiosa prática de atrocidades dos circos, que torturam barbaramente os animais, exóticos em sua maioria, apresentados em seus espetáculos. Aliás, esses animais são torturados
desde a captura em seus países de origem, quando, geralmente, suas mães são mortas pelos caçadores", justificou Duarte.
A lei prevê a aplicação de multas de mil a 10 mil UFERMS (Unidades Fiscais de Referência de Mato Grosso do Sul). Em valores atualizados, o valor da multa pode chegar a R$ 141.300. O recurso será destinado para o Fundo de Defesa e Reparação de Interesses Difusos Lesados.
Quando apresentou o projeto, o petista justificou a proibição. "Para realizar tarefas como dançar, andar de bicicleta, tocar instrumentos, pular em argolas (com ou sem fogo), cumprimentar a platéia, entre outras proezas, os animais são submetidos a treinamento que, regularmente, envolve chicotadas, choques elétricos, chapas quentes, correntes e outros meios que os violentam", destacou. "A alimentação e o descanso desses animais são, muitas vezes, inadequados e insuficientes", complementou.
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AL MS, 03/03/2009)