Municípios passariam a ter poder de regulamentar loteamentos e condomíniosPara dar andamento a empreendimentos que hoje se encontram paralisados no estado, o deputado Luiz Fernando Záchia (PMDB) propõe alterações na Lei 10.116/1994 (Lei do Desenvolvimento Urbano). No início do ano, ele apresentou à Assembleia Legislativa o Projeto de Lei nº 6/2009, propondo que a regulamentação de condomínios e loteamentos passe a ser de competência dos municípios e não do Estado. "É impróprio que o Estado regule estas matérias, pois a Constituição Federal dispõe, no artigo 30, que cabe aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local", afirma o parlamentar. "Deste mandamento resulta, em primeiro lugar, que os artigos 20, 25 e 26 da lei estadual são inconstitucionais e devem ser alterados".
Záchia relata que vários projetos que poderiam estar gerando renda e empregos para os municípios não avançam em razão desta situação. "O fato de a lei ser estadual faz com que ela não chegue com muita exatidão à realidade de cada um dos municípios. Na medida em que for dado o direito ao município de legislar sobre o tema, certamente haverá muito mais agilidade e precisão sobre a realidade local". Conforme o parlamentar, o tema envolve uma grande discussão sobre o que são áreas públicas e áreas privadas, sobre o que se pode e o que não se pode fazer em condomínios fechados. "Hoje se vêem muitos projetos de desenvolvimento, de investimentos que são bons para os municípios, mas que estão parados devido a essa rigidez. Cada município tem as suas características".
As alteraçõesO projeto do deputado Záchia propõe a revogação dos artigos 1º e 2º da Lei do Desenvolvimento Urbano, que estabelecem que a política de desenvolvimento urbano tem por objetivo a melhoria da qualidade de vida nas cidades e núcleos urbanos em geral e que, na promoção do desenvolvimento urbano, serão observadas, pelo Estado e pelos municípios, determinadas diretrizes. Nos demais artigos, retiram-se especificações técnicas relativas às áreas públicas e às áreas comuns nos condomínios, deixando-se a critério dos municípios o estabelecimento ou não de novas regras.
(AL RS, 02/03/2009)