Diante da questão de cães ferozes soltos nas ruas ou conduzidos inadequadamente por seus proprietários, o Ministério Público de Caxias do Sul está adotando medidas de intervenção. Com o veto do Prefeito Municipal ao Projeto de Lei Complementar que tratava da criação, comercialização e circulação de cães ferozes, mantido pela Câmara de Vereadores em razão da existência de Lei Estadual versando sobre o tema, o Ministério Público investigará a efetiva aplicação e fiscalização da legislação existente. Esta inclui o controle de registro de cães considerados perigosos, fiscalização de circulação desses animais e a aplicação de penalidades aos infratores.
Também será visto a existência e funcionamento de local para recolhimento dos cães considerados perigosos que forem flagrados circulando em desconformidade com a legislação em vigor e que apresentem perigo.
Em dezembro de 2006, o promotor de Justiça Adrio Gelatti expediu recomendação ao Município de Caxias do Sul após verificar que, apesar das medidas legislativas municipais adotadas até aquele momento, restavam outras a serem efetivadas para permitir a fiscalização eficaz com penalidades e apreensão de animais. Em junho de 2008, após sucessão de ocorrências graves de ataques de cães ferozes na cidade serrana, o Ministério Público expediu nova recomendação, mas aos vereadores. Veja abaixo:
Recomendação
"Recomenda aos Senhores Vereadores, por meio do Sr. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Caxias do Sul, que sejam discutidas, a fim de possível inclusão em legislação cabível, com a maior brevidade possível, as seguintes sugestões, a serem apreciadas pelo Poder competente:
1 – Obrigatoriedade de registro por microchipagem das raças de cães bravios já definidas no art. 167, §3º, da Lei Municipal n.º 205/03, em prazo definido pelo Poder competente, a ser executado pela Secretaria Municipal de Saúde. (...)
2 – Proibição do comércio de cães da raça Pit Bull e cruzamentos no Município de Caxias do Sul.
3 – Limitação do número de exemplares de cães da raça Pit Bull e cruzamentos por proprietário, possuidor ou detentor;
4 – Em relação à circulação de cães bravios em logradouros públicos, (...) permitir conforme o disposto na Lei Estadual n.º 12.353/05 (...)”
Adrio Gelatti frisa que permanecerá atento para que ocorra efetiva alteração da realidade social no Município, com aumento do nível de segurança aos cidadãos em relação à circulação de cães ferozes, inclusive com efetiva e eficiente fiscalização pelo Município e possibilidade de penalizar o proprietário e apreender animais que estiverem circulando em desacordo com as normas.
(Por Guilherme Reolon de Oliveira, Ascom MP-RS, 27/02/2009 )