A Justiça Federal suspendeu a liminar de paralisação da empresa Setep Topografia e Construções, em Urussanga, Sul de Santa Catarina. O juiz Germano Alberton Júnior, da 2ª Vara Federal de Criciúma, considerou que a empresa cumpriu as exigências estabelecidas, apresentando à Fundação do Meio Ambiente (Fatma) o pedido de licenciamento e o EIA/Rima (Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental). A nova determinação vale até a emissão de parecer técnico conclusivo do órgão ambiental. A decisão foi proferida na sexta-feira (20/02).
Processo nº 2005.72.04.005898-4
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Ascom Justiça Federal SC, 25/02/2009)