A Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler (Fepam) conveniou com a Prefeitura de Uruguaiana a delegação de competência para o licenciamento e fiscalização ambiental. O convênio, já publicado no Diário Oficial do Estado, permite que a Prefeitura de Uruguaiana, além de licenciar as atividades de impacto local, passe a estabelecer procedimentos com vistas à preservação, conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente.
Pelo convênio, cerca de 80% dos licenciamentos concedidos pela Fepam, em Uruguaiana, foram transferidos ao Município, em áreas determinadas. Ele estabelece que, no procedimento de licenciamento ambiental deverá o conveniado, no mínimo, realizar avaliação técnica prévia da atividade, emitir, se for o caso, a devida licença ambiental e fiscalizar o cumprimento dos termos da licença emitida. Também fica disposto que o ressarcimento dos custos do licenciamento ambiental deverá atender a normalização municipal específica.
Além de Uruguaiana, os municípios de Porto Alegre, Caxias do Sul, Lajeado, Novo Hamburgo, Pelotas, Santa Cruz do Sul, Santana do Livramento, São Leopoldo e Sapucaia do Sul possuem delegação de competência em licenciamento e fiscalização ambiental.
No Estado do Rio Grande do Sul são 212 os municípios qualificados para o licenciamento ambiental de impacto local. Para obter a habilitação é necessária a apresenção de plano de gestão ambiental na Secretaria do Meio Ambiente, através do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGA-RS), que orienta e encaminha o processo para apreciação do Conselho Estadual do Meio Ambiente (CONSEMA).
O convênio de delegação de competência é uma ampliação do licenciamento ambiental de impacto local aos municípios já habilitados.
(Sema, 19/02/2009)