Três empresas responsáveis pelo derramamento de 25 mil litros de óleo diesel nas águas do Rio Purus, no município de Santa Rosa do Purus (AC), na fronteira Brasil-Peru, se comprometeram na Justiça Federal em cumprir a todas as exigências feitas em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal e Ministério Público do Estado do Acre.
O juiz Jair Facundes, da 3ª Vara da Justiça Federal no Acre, estabeleceu prazo de 60 dias para que a Companhia de Eletricidade do Acre (Eletroacre), a empresa Guascor do Brasil, responsável pela usina termelétrica de Santa Rosa, e a empresa A.M. Barreto, contratada pela Eletroacre para o transporte do combustível, cumpram as exigências.
O incidente ocorreu no dia 16 de janeiro, entre as localidades aldeia Nazaré e Colônia Santa Helena Nova, no interior da Terra Indígena Alto Rio Purus, quando dois cilindros contendo 25 mil litros de óleo caíram no leito do Rio Purus.
O fato só chegou ao conhecimento das autoridades ambientais do Estado após 72 horas, quando foi acionada a Comissão Estadual de Gestão de Riscos, de modo a se tomarem as providências necessárias à segurança e ao controle do vazamento.
O deslocamento das equipes técnicas até o local do ocorrido constatou que, apesar da aparente dispersão dos poluentes, já que não foram detectadas manchas de óleo na água, ou resíduos nas margens e em animais, os dois cilindros permanecem submersos, sem ao menos se saber se há ainda algum volume de óleo em seu interior. Segundo o MPF, isso aponta para o risco de um novo vazamento, com conseqüente ocorrência de impactos ambientais e ameaça à saúde pública e segurança da população.
Os autores da ação buscam, assim, a responsabilização daquelas empresas pelo risco do dano ambiental a que foi submetido aquele bioma, incluídas aí suas populações nativas, a fauna e a flora da região. Além disso, os implicados, resistindo em assumir suas responsabilidades no caso, ameaçavam descontinuar o fornecimento de energia elétrica na região, que é um serviço público essencial de que devem gozar todos os cidadãos.
A Eletroacre assumiu o transporte de óleo diesel sem realizar o licenciamento ambiental para a atividade e sem plano emergencial em caso de acidentes, bem como sem fiscalizar a atividade de sua contratada, A M Barreto, que por sua vez, foi negligente ao transportar carga perigosa sem as devidas preocupações técnicas.
A Guascor, por sua vez, aproveitou-se economicamente do transporte de óleo, sem exigir a apresentação das devidas autorizações, assumindo, como co-responsável, o risco pelos eventuais danos causados pela atividade.
A ação civil pública elaborada pelo procurador da República Anselmo Henrique Cordeiro Lopes, pelo promotor de Justiça Álvaro Luiz Araújo Pereira e pela procuradora de Justiça Patrícia Rêgo exigia que a Justiça Federal concedesse liminar para obrigar, no prazo de 15 dias, que as três empresas implicados no incidente apresentassem laudo técnico visando a identificar a localização dos tanques de combustíveis submersos e avaliar a necessidade de sua retirada, custeando, se for o caso, as respectivas despesas.
A Eletroacre e a AM Barreto deverão apresentar, também, pedido de licenciamento ambiental para o transporte de insumos perigosos, e se for o caso, apresentar Estudo e Relatório de Impactos Ambientais para suas atividades.
À Guascor e à Eletroacre, solidariamente, pede-se que elaborem plano de ação emergencial para o transporte de produtos químicos perigosos, com a participação da comunidade local, além de garantir o fornecimento ininterrupto de energia elétrica para a população residente em Santa Rosa do Purus e Manoel Urbano.
(Por Altino Machado, Terra Magazine, Amazonia.org, 19/02/2009)