A Justiça Federal de Marabá (PA) condenou a mineradora Vale e a consultoria Geoexplore por um incêndio que destruiu mais de 4 km² (o equivalente a cerca de 540 campos de futebol) da Floresta Nacional de Carajás em 2003. Para compensar o dano ambiental causado, as empresas devem replantar uma área de floresta de, no mínimo, 2,9 km² no sul do estado do Pará. Uma equipe da Geoexplore, contratada pela Vale para fazer serviço topográfico, teria causado o fogo.
A Vale é encarregada de conservar a Floresta de Carajás em parceria com o Ibama e tem o direito de explorar minério de ferro na reserva. A ação que levou à sentença apresentada no último dia 12 partiu do Ministério Público Federal no Pará.
Em nota, a Vale afirma que pretende recorrer da decisão porque a vegetação na área destruída pelo fogo já teria se recomposto e porque “assim que o incêndio foi detectado, houve o imediato combate aos focos [de fogo] por meio de sua brigada, utilizando todos os recursos”. “Não houve omissão ou comunicação tardia sobre esta ocorrência”, defende-se a companhia.
“A Vale entende que não pode ser responsabilizada pelo fato de um funcionário da Geoexplore, fora de sua função e do horário de trabalho, ter, supostamente, atirado guimba de cigarro na mata, provocando o incêndio”, argumenta a mineradora.
A empresa Geoexplore foi comprada pelo grupo australiano Coffey em 2008. O Globo Amazônia entrou em contato com a companhia na Austrália, mas não obteve resposta sobre o caso até a conclusão desta reportagem.
(Globo Amazônia,
G1, 18/02/2009)