A Câmara Técnica de Assuntos Jurídicos do Conama aprovou nesta segunda-feira o texto da resolução que vai disciplinar o licenciamento ambiental para os empreendimentos de aquicultura. Os principais objetivos da medida são uniformizar as regras para a concessão de licenças, eliminando as divergências de critérios entre os estados, e minimizar os efeitos poluidores da criação em larga escala. O assunto vai a plenário no Conselho em março.
Pequenos e médios criadores que estejam em região de baixo adensamento, poucos tanques, e não ultrapassem o suporte do ambiente terão direito a processo de licenciamento simplificado. O que vai definir esta possibilidade são os critérios de impacto potencial pequeno, médio ou grande e as espécies a serem cultivadas. No caso da piscicultura, os peixes serão classificados pela origem, nativas ou exóticas, e se são carnívoros ou não. A criação de espécies exóticas, que em geral causa maior impacto ao meio ambiente, terá que atender a requisitos de classificação específicos, já instituídos em outras resoluções do Conama.
Caso o texto seja aprovado na íntegra, será reservada adoção de exigências mais severas principalmente para a criação em tanque rede (no leito dos rios e lagos). Nesses casos, a principal preocupação é assegurar que os peixes cultivados não fujam, o que potencialmente pode resultar em desastre ambiental e diminuição da biodiversidade aquática, no caso de predadores.
Está prevista, também, a obrigatoriedade para o empreendedor de médio e grande porte de criar mecanismos de tratamento e controle dos efluentes na piscicultura. Os projetos precisarão demonstrar compatibilidade, em dimensão, com o sistema de tratamento e carga dos resíduos produzidos. A resolução quer, assim, minimizar os efeitos poluidores da criação em larga escala.
As novas medidas atingem ainda a carcinicultura (criação de camarão) em água doce, a maricultura (moluscos), algicultura (algas) e a ranicultura (rãs).
(
MMA, 17/02/2009)