A Polícia Militar Ambiental de Santa Catarina recebeu oficialmente as chaves de duas viaturas inteiramente equipadas para ações de defesa do meio ambiente. Os veículos e equipamentos foram adquiridos com recursos do Fundo para a Reconstituição de Bens Lesados de Santa Catarina (FRBL), gerido pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
As viaturas serão utilizadas pelo Grupo Ambiental de Emprego Avançado da Polícia Militar Ambiental na fiscalização do cumprimento dos termos de ajustamento de conduta, propostos pelo MPSC, relativos a atividades econômicas que tenham causado danos ao meio ambiente - como suinocultura, orizicultura, fruticultura, avicultura e mineração - e na proteção das unidades de conservação catarinenses.
As duas viaturas - caminhonetes cabine dupla de tração 4x4, com guincho frontal com capacidade para nove mil libras - estão equipadas com notebooks, impressoras maquinas fotográficas e câmeras digitais, equipamento para escalada, coletes a prova de balas, binóculos, lanternas, caixas térmicas, correntes para pneus e mochilas, entre outros materiais. O custo total da aquisição dos dois veículos com os equipamentos foi de R$ 260.038,70.
Segundo a Subprocuradora-Geral de Justiça Gladys Afonso, presidente do FRBL, os recursos colhidos pelo Fundo são uma justa contraprestação à sociedade dada por aqueles que causaram danos aos bens coletivos. O Fundo é constituído, principalmente, por receitas decorrentes das multas e compensações obtidas nos termos de ajustamento de conduta, condenações judiciais pelos danos causados, e multas aplicadas em caso de descumprimento judicial (como as previstas nos acordos extrajudiciais).
O FRBL é gerenciado por um Conselho Estadual, tendo como Presidente um Procurador de Justiça, indicado pelo Procurador-Geral de Justiça, além de representantes das Secretarias de Estado da Tecnologia, Energia e Meio Ambiente; da Justiça e Administração; da Procuradoria-Geral do Estado; e três representantes de associações de proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
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Ascom MP-SC, 13/02/2009)