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regularização fundiária amazônia
2009-02-16
O governo enviou ao Congresso Nacional, no último dia 11, a Medida Provisória 458, que trata da regularização fundiária da Amazônia, após confuso processo de discussão entre os ministérios e de insuficiente participação da sociedade. O assunto é indiscutivelmente prioritário, pois os objetivos de justiça social, redução da violência no campo e combate ao desmatamento passam por essa regularização, aliás, já prevista no Plano de Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia e no Programa Amazônia Sustentável. No entanto, sem as devidas correções, ela traz riscos. O de legalizar condutas criminosas, como a grilagem de terras públicas, e o de favorecer novo ciclo de expansão da fronteira predatória. A MP é positiva ao estabelecer condicionantes ambientais para a obtenção do título definitivo da área ocupada e incluir ressalvas de ordem social e ambiental, respeitando áreas previstas para a criação de unidades de conservação e florestas públicas. Ao mesmo tempo, alegam-se dificuldades administrativas para dispensar vistoria prévia de ocupações de até 400 hectares, o que é temerário. O maior problema está na possibilidade de, ao largo do princípio constitucional do interesse público e da função social da terra, privatizar grandes áreas. Até 2004, só era possível vender terras públicas de até 100 hectares na Amazônia. Em 2005, esse limite passou para até 500 hectares. Em 2008, outra medida provisória permitiu a venda de até 1.500 hectares, sem licitação. Agora, a nova MP permite regularizar essas grandes ocupações, na maioria fruto de grilagem de terras públicas, associada à violência e expansão do desmatamento. A MP precisa de importantes ajustes que só ocorrerão se o Congresso debater o assunto para valer. Centenas de emendas deverão ser apresentadas, dada a gama de interesses em jogo. A base do governo tem o dever político e ético de, no mínimo, sustentar as ressalvas à transferência indiscriminada de terra pública, mas também precisa negociar correções para pôr freio ao erro histórico de premiar a ilegalidade. É preciso separar posseiros de grileiros, quem tem direitos legítimos de quem atua contra a legalidade. Também é fundamental prever a criação de novos mecanismos de controle e participação da sociedade na gestão do processo de regularização. Uma vez ajustada, e dentro de uma estratégia de ordenamento territorial, a MP tem tudo para se tornar instrumento de promoção do desenvolvimento sustentável da região, pondo fim à cultura do fato consumado e dos incentivos à expansão predatória da fronteira de ocupação. (Por Marina Silva, Folha de S. Paulo, 16/02/2009) http://www1.folha.uol.com.br/fsp/opiniao/fz1602200906.htm

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