A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou nesta semana a empresa Seven Seven Administradora de Bens e Serviços Ltda. a demolir edificação de mais de dois mil metros quadrados localizada às margens do Rio Bela Cruz, no centro do município de Itapema/SC. A Ré já havia sido condenada a pagar multa de R$ 250 mil em primeira instância, decisão que foi mantida pela corte.
O imóvel, edificado em área de preservação permanente, está além do limite de 30 metros de recuo exigido pela lei. Posteriormente à retirada, a empresa deverá recuperar a área de acordo com o Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) elaborado pelo IBAMA, o qual deverá financiar.
Para construir em áreas de preservação, é necessária a obtenção de licença ambiental e elaboração de estudo e relatório de impacto ambiental, o que não foi realizado pela ré. Tais medidas têm por objetivo garantir a preservação do meio ambiente e a realização de um desenvolvimento sustentável.
Em seu voto, o relator, desembargador federal Edgard Lippmann Júnior, reproduziu entendimento do Ministério Público Federal (MPF) no qual é relembrada a recente tragédia ambiental ocorrida em Santa Catarina.
Conforme o MPF, “não basta a sociedade civil solidarizar-se postumamente com as vítimas das enchentes, mas cabe antes ao Estado atuar de molde a evitar tais catástrofes, fazendo valer o princípio da precaução ambiental”. A multa deverá ser revertida para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. A empresa ainda pode recorrer da decisão.
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Ascom TRF4, 13/02/2009)