A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 4532/08, do deputado Mauro Mariani (PMDB-SC), que responsabiliza fabricantes e importadores de vidros automotivos pela destinação final, ambientalmente adequada, desses materiais quando de seu descarte pelo consumidor final.
"A reciclagem dos vidros automotivos, além de livrar o meio ambiente de uma substância de difícil degradação, reduz a necessidade de novas matérias-primas de origem mineral, principalmente areia, para a fabricação de novos vidros, e contribui para a sustentabilidade da indústria automobilística", argumenta o deputado.
Centros de recebimento
De acordo com o projeto, cada fabricante ou importador deverá recolher os vidros automotivos que distribuir por meio de centros de recebimento e armazenagem. O material recolhido terá que ser reaproveitado, reciclado ou destruído, conforme o caso.
Os comerciantes de vidros automotivos, por sua vez, deverão recolher os materiais que não servem mais e encaminhá-los para os centros de recebimento e armazenagem.
Crime ambiental
O projeto torna ilegal o descarte de vidro automotivo junto com o lixo doméstico e em corpos hídricos (rios, reservatórios, açudes, lagos e lagoas), praias, margens de vias públicas e em terrenos baldios. Quem descumprir essas medidas praticará crime ambiental.
Os fabricantes e importadores de vidros automotivos, igualmente, responderão por crime ambiental se transgredirem as regras previstas.
Tramitação
O projeto foi apensado ao PL 203/91, com o qual já tramitam conjuntamente outras 75 propostas. Os projetos são analisados por um grupo de trabalho que avalia o parecer proferido pela comissão especial que discutiu as propostas. Após a conclusão do trabalho desse grupo, os projetos serão votados pelo Plenário
(Por Edvaldo Fernandes, Agência Câmara, 11/02/2009)