Em reunião com senadores e deputados dos estados da Amazônia, na Câmara dos Deputados, o ministro Extraordinário de Assuntos Estratégicos, Mangabeira Unger, pediu aos parlamentares apoio para aprovação da Medida ProvisóriaEntenda o assunto 458/09, que trata da regularização fundiária de ocupações de terras da região. A MP, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em reunião com prefeitos na terça-feira (10/02), permite a regularização de 80% das posses de terra na Amazônia nos próximos três anos, segundo informações do ministro.
- O resumo é o seguinte: até um módulo fiscal - máximo de cem hectares, doação para o posseiro; de um a quatro módulos fiscais - máximo de quatrocentos hectares, venda por preço reduzido; de quatro a quinze módulos fiscais - o máximo de mil e seiscentos hectares - venda por preço de mercado, mas sem licitação - explicou Mangabeira Unger.
Ele acrescentou que de 15 a 25 módulos - máximo de 2.500 hectares, a lei continuará a exigir que a terra seja vendida por meio de licitação pública. Por isso, segundo ele, nessa faixa de 2.500 hectares, a regularização tomará mais tempo.
- Na prática o que eu espero é que as posses até 1.500 hectares sejam regularizadas rapidamente - afirmou o ministro.
Mangabeira Unger informou também que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) será afastado dos processo de regularização fundiária. Para realizá-la será criada uma diretoria ou superintendência ligada ao Ministério do Desenvolvimento Agrário.
- A regularização fundiária é a prioridade absoluta para a Amazônia, pois enquanto a Amazônia continuar a ser uma região onde ninguém sabe quem tem o quê,a pilhagem será mais atraente do que a preservação ou a produção - declarou o ministro.
Mangabeira Unger também pediu que a Câmara aprovasse projeto (PLS 53/00) da senadora Marina Silva (PT-AC), já votado pelo Senado, que institui o "FPE Verde".
A proposta de Marina Silva é criar uma reserva do Fundo de Participação dos Estados (FPE) para compor um fundo cujos recursos seriam destinados proporcionalmente às unidades de conservação federal e às terras indígenas, como forma de compensar aqueles estados que têm grandes áreas preservadas, como Roraima, Amapá, Acre e Amazonas.
(Por Geraldo Sobreira, Agência Senado, 11/02/2009)