A Justiça Federal acolheu pedido da Empresa Nacional de Engenharia e declarou a nulidade do auto de infração e do termo de embargo expedidos pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) contra a construção de um condomínio nas proximidades da Estação Ecológica (ESEC) Carijós, em Florianópolis.
O juiz Julio Schattschneider, da Vara Federal Ambiental da Capital, entendeu que os atos são nulos porque, segundo uma perícia realizada, as obras não causariam os riscos alegados pelo Ibama.
O Ibama havia argumentado ainda que as obras deveriam ter liberação federal em função de estarem situadas no entorno de unidade de uma conservação. “A anuência do responsável pela ESEC Carijós à licença concedida pelo órgão ambiental competente tão-só é exigível no caso de atividade que lhe possa causar algum efeito concreto”, ponderou Schattschneider.
Além de a perícia concluir pela inexistência de riscos, as obras tiveram licença da Fundação do Meio Ambiente (Fatma) e da Fundação Municipal do Meio Ambiente (Floram).
Para o Ibama, o sistema de tratamento de esgoto do empreendimento, um condomínio residencial horizontal com 14 lotes, não seria eficiente e poderia atingir a ESEC, “uma vez que a mesma compreende manguezal (mar territorial e praia marítima) e encontra-se a aproximadamente 2,5 mil metros do empreendimento pela orla marítima”.
Segundo o juiz, “trata-se de mera especulação sem qualquer sustentação tanto na prova produzida nos próprios autos do processo administrativo”. A sentença foi publicada terça-feira (10/2/2009). O Ibama já recorreu da decisão.
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Ascom Justiça Federal-SC, 11/02/2009)