A MP 458, que regulamenta a situação fundiária das terras da União na Amazônia Legal, publicada na quarta-feira (11) no Diário Oficial da União, contemplou as reivindicações do Ministério do Meio Ambiente. A avaliação do ministro Carlos Minc é que "essa medida provisória não é apenas uma regularização fundiária. É uma regularização fundiária ambiental".
O documento assegura que só terá a propriedade definitiva da terra o posseiro que zerar o passivo ambiental. A posse é válida por dez anos e quem desmatar ou desrespeitar a reserva legal perde o direito por simples decisão administrativa. "Resumindo, descumpriu a lei ambiental perdeu a terra", lembrou o ministro.
Para ele, sem o dispositivo que dá a garantia ambiental à regularização fundiária, a MP equivaleria a uma autorização para o uso das motosseras na floresta. "Quem é que iria garantir que assim que recebesse o título de posse, o cidadão não iria partir para o desmatamento imediatamente", questiona.
Segundo ele, a lei assegura, também, as áreas protegidas. Ficaram fora da possibilidade de regularização terras ocupadas ilegalmente em Áreas de Proteção Permanente, áreas indígenas demarcadas ou não e florestas nacionais.
A medida prevê, ainda, que as terras regularizadas serão monitoradas por um sistema informatizado para assegurar que estão respeitando as regras estabelecidas. O título de posse ou direito real de uso não poderá ser vendido ou transferido para terceiros. O ministro salientou ainda que não existe política ambiental, nem qualquer política pública sem uma regularização fundiária .
No período em que tiver a posse da terra o ocupante deverá providenciar a recuperação do passivo ambiental, pois ao final dos 10 anos poderá perder a posse se isso não acontecer. Os órgãos ambientais se encarregarão de fiscalizar o uso que o posseiro está dando à terra e se forem descumpridas as normas quando o período chegar ao fim o ocupante terá que devolver a propriedade. "Se quiser vender, ou doar, terá que provar a recuperação do passivo ambiental", salientou Minc.
Pela medida, podem ser regularizadas terras devolutas em áreas declaradas de interesse à segurança e ao desenvolvimento nacionais, remanescentes de núcleos de colonização e projetos de reforma agrária que não tiverem perdido a vocação agrícola e as registradas pelo Instituto de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
(Por Paulenir Constâncio,
MMA, 11/02/2009)