Na semana passada, o agente da Comissão Pastoral da Terra (CPT) de Marabá (PA), Airton Pereira, concedeu uma entrevista ao Amazônia.org.br, na qual denunciou várias ações da empresa Vale do Rio Doce referentes à expulsão de diversas famílias que estão em áreas de assentamentos dentre outros prejuízos que a empresa causaria às populações locais e ao meio ambiente.
A partir destas denúncias, a assessoria da Vale pediu o direito de resposta, que o site Amazônia.org.br publica a seguir:
Nota de Esclarecimento
Com relação às acusações do agente da Comissão Pastoral da Terra (CPT) de Marabá (PA), Airton Pereira, de que operações da Vale na área de manganês, ferro e níquel estariam impactando assentados no Pará, a Vale esclarece que:
1) Com relação ao projeto de níquel na serra de Onça Puma, a Vale não expulsou nenhum assentado da região, como afirma o agente da CPT. Os direitos de mineração concedidos para a região precedem em muitos anos a destinação da área, pelo Incra, à reforma agrária, o que ocorreu em 1991 e 1998, respectivamente. A área que seria destinada à reforma agrária já estava sob efetiva exploração mineral desde 1983;
2) A Vale solicitou a desafetação da área à União - termo técnico que significa definir legalmente que o uso da terra se dará para determinado fim, no caso, a mineração. A área foi expressamente desafetada pelo Incra por meio da portaria número 270, de 11 de agosto de 2008. As indenizações devidas, relativas às benfeitorias existentes nos terrenos, foram realizadas pela empresa;
3) A Vale não possui nenhum direito minerário no município de Conceição do Araguaia, portanto é inverídica a afirmação feita pelo agente da CPT de que a empresa estaria impactando assentamentos na região;
4) Em relação aos impactos dos assentamentos de Cinturão Verde e o Rio Preto Malha 2, em Marabá, a empresa não faz nenhuma extração de manganês e ferro nesta região, com foi dito. Existe na localidade uma mina que não pertence à Vale;
5) É importante ressaltar que a extração de manganês e ferro realizada pela Vale no sul do Pará se limita aos seus direitos minerários localizados na Serra dos Carajás, onde não existem assentamentos do Incra.
(Amazônia.org, 11/02/2009)