A Justiça Federal condenou o município de Schroeder a recuperar a área do antigo lixão da cidade, mediante a apresentação de um novo Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD). A sentença é do juiz Diógenes Tarcísio Marcelino Teixeira, da Vara Federal de Jaraguá do Sul, e foi proferida sexta-feira (6/2/2009) em uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF). O lixão foi desativado em janeiro de 2003.
O novo PRAD deve prever o monitoramento das águas conforme a sugestão dos órgãos ambientais e a manutenção da vegetação sobre os tubos de captação de gases e calhas de drenagem superficial. O plano também deve ser submetido à aprovação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) e da Fundação do Meio Ambiente (Fatma). A proposta anterior não foi considerada suficiente pelos órgãos ambientais.
O juiz observou que o município cumpriu outras medidas determinadas já em 2002, "É de se reiterar que no tocante as medidas emergenciais [o município] efetivamente cumpriu com a sua obrigação de minimizar os danos causados ao meio ambiente, fato que, inclusive, restou referendado em vistoria", afirmou Teixeira.
"Por outro lado, no que toca ao PRAD, constata-se que os órgãos ambientais, bem como o titular da ação coletiva, em princípio não o admitiram como adequado", ponderou o magistrado para determinar as providências complementares. O prazo para cumprimento das obrigações é de 60 dias. Para fixar o prazo, o juiz considerou que os procedimentos já estão bem encaminhados.
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(Informações recebidas por e-mail, 11/02/2009)