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agrotóxicos lei dos agrotóxicos orizicultura
2009-02-11

O Cadastro de Produto Agrotóxico nº 07/2008 expedido pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) em 17 de dezembro de 2008, com validade até 16 de dezembro de 2012, está causando inquietação na comunidade ambientalista, que há menos de um mês denunciou a questão mas não quis se manifestar com detalhes a este respeito.

O processo de cadastramento, referente ao produto Aura 200, fabricado pela Basf para controle de pragas em lavouras de arroz, tem o número 93720567076 e pode ser acessado integralmente no site de licenciamento ambiental do órgão.

O herbicida Aura 200, cujo princípio ativo é o Profoxydim, está descrito no documento como “extremamente tóxico para o ser humano” e como “muito perigoso para o meio ambiente”.

Segundo informações de fontes do órgão ambiental cujas identidades foram preservadas por esta reportagem a pedido das mesmas, o Aura 200 tem a mesma formulação do Aura, que havia sido indeferido pela Fepam em 2004, sendo objeto do mandado de segurança número 70011038494 impetrado pela Basf contra a decisão da Fepam. O recurso foi julgado improcedente em 26 de outubro de 2005.

“O herbicida com cadastro emitido em dezembro de 2008 pela Fepam tem apenas registro provisório no país de origem [Alemanha], e a Lei Estadual dos Agrotóxicos [Lei 7.747/82] não permite a utilização, no Rio Grande do Sul, de um produto não aprovado para uso em seu país de origem”, afirma a fonte, que considera como ilegal a autorização da substância no Estado, uma vez que já é objeto de coisa julgada.

O processo judicial de 2005 foi relatado pelo desembargador João Carlos Branco Cardoso, tendo participado do julgamento, ainda, os desembargadores Araken de Assis e Vasco Della Giustina, sendo que este último alegou "dúvidas" e "razões de comércio exterior" para votar contra a decisão. Acabou sendo voto vencido, e permaneceu o juízo do Dr Araken de Assis, presidente e revisor do processo.

Assis aceitou o argumento da Fepam, que fundamentou o indeferimento do cadastramento do produto para comercialização em dois aspectos: porque o agrotóxico Aura não está registrado no país de origem, conforme exigem as Leis Estaduais 7.747/82 (artigo 1º, parágrafo 2º) e 11.520/00 (esta última, Código Estadual do Meio Ambiente, no artigo 224); e pelo fato de o agrotóxico não possuir antítodo específico conhecido e a empresa recorrida [Basf] não fornecer informações relativas aos sintomas de alarme e tratamento eficaz em caso de intoxicação com o produto.

O principal foco de discórdia, na ocasião, tratava-se de conflito de competências entre as leis federal (Lei 7.802/89) e estadual (Lei 7.747/82) de agrotóxicos. A Basf argumentou, no caso, que a lei federal é omissa quanto à questão de não se poder usar, no Brasil, produto não utilizado na Alemanha (país de origem) e, como lei federal, tem hierarquia superior à lei estadual.

“Não no meu quintal”

Contudo, de acordo com argumento do desembargador Araken de Assis, “Reza o art. 24, § 2º, da Constituição Federal que, existindo normas gerais, ditadas pela União, cabe ao Estado tão-só a competência legislativa suplementar. Ora, a lei federal é omissa quanto à exigência controvertida, bem por isso a lei estadual pode realizar semelhante exigência”.

“Ponderei, e muito, os argumentos bem lançados pela apelada [Basf], mas me convenci de que, sobretudo, a lei estadual é de uma sabedoria invulgar. E isso porque, nessa área sensível do meio ambiente, ninguém pode ignorar a tentação de aplicar aos outros o que não aplica a si mesmo. Assim, se a Basf não aplica o produto na Alemanha, seja porque lá não há uma cultura apropriada, seja por qualquer outro motivo, não pode aplicá-lo no Brasil e, particularmente, no Rio Grande do Sul, provocando grave risco ambiental. É por isso, porque me convenci, quer do ponto de vista técnico, da distribuição das competências na Constituição, quer da excelência da exigência da lei local, que acompanho o eminente Relator”, afirmou o desembargador.

Em memorando (página 8) do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (Caoma), assinado pela procuradora de Justiça e coordenadora da entidade Silvia Cappelli, e encaminhado a todos os promotores de Justiça do Estado, em 30 de março de 2006, a decisão da apelação número 70011038494, da 4ª Câmara Cível do TJ-RS - caso Basf x Fepam envolvendo o herbicida Aura - é classificada como “jurisprudência”.

Irga, DPV e Emater

Um técnico do Instituto Rio-grandense do Arroz (Irga) confirmou que as formulações do Aura e Aura 200 são a mesma, havendo diferença apenas quanto à concentração. Segundo ele, o Aura consta como produto recomendado no livro do 5º Congresso Brasileiro de Arroz Irrigado – evento mais recente do setor, realizado em 2007, em Pelotas. 

Conforme o chefe da Estação de Pesquisas do Irga em Cachoeirinha Athos Gadea, a restrição ao Aura ocorre no Rio Grande do Sul e no Paraná. Mas, com a autorização dada pela Fepam em dezembro último, o Paraná passa a ser o único Estado do país a vetar o uso do produto.

O engenheiro agrônomo da Divisão de Assistência Técnica do Irga Clairton Petry afirmou que o órgão não tem estimativa do consumo de herbicidas na lavoura de arroz no Estado. De acordo com ele, as quantidades aplicadas variam, com alguns exigindo, por exemplo, 3 gramas por hectare; outros, 5 litros por hectares; e o Aura 200, por exemplo, 750 mililitros por hectare.  “A quantidade depende do princípio ativo. Sabemos que o Aura saiu duas ou três vezes do mercado por falta de registro. Só no Rio Grande do Sul e no Paraná houve restrições”, disse. Petry destacou que “todo produto lançado passa por uma bateria de testes e só se tornam tóxicos se forem mal utilizados, se não houver cuidados na aplicação”. Acrescentou ainda que, segundo dados de pesquisas científicas, “nenhum herbicida deixa resíduo no grão do arroz, mas apenas no solo”.

O engenheiro Luiz Augusto Petry, do Departamento de Produção Vegetal (DPV) da Secretaria Estadual da Agricultura, assinalou que o DPV não tem competência sobre a autorização ou não do uso do produto, sendo seu papel apenas fiscalizatório, de acordo com a lei.

Segundo dados da Emater atualizados em 15 de janeiro último, a expectativa de safra do arroz no Rio Grande do Sul para 2008/2009 é de 1.060.720 hectares.

Anvisa 

Registrado na Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa) sob o número 07499, o Aura é descrito em ficha técnica com os seguintes dados básicos: Registrante: Basf S.A.; classe: herbicida; formulação EC – Concentrado Emulsionável; ingrediente ativo:  profoxidim; concentração de IA: 200 g/L; grupo químico: oxima ciclohexanodiona;  modo de ação: sem descrição;  modo de aplicação: terrestre/aéreo; modalidade de emprego: (pós-emergência); restrição UF: PR; corrosivo: não; inflamável: não; classificação Toxicológica:   I - extremamente tóxico;  classificação ambiental: II - produto muito perigoso.

Basf – Posicionamento

Contatada pelo AmbienteJÁ com respeito a seu posicionamento sobre a concessão do registro do Aura 200 para utilização também no Rio Grande do Sul, a Basf informou que os númros de registros do Aura e do Aura 200 no Ministério da Agricultura são, respectivamente, 7499 e 7107. A companhia o seguinte comunicado, o qual reproduzimos integralmente:

“ A Basf informa que o produto de sua propriedade Aura 200, herbicida graminicida de amplo espectro que controla com eficácia as principais gramíneas que incidem nas lavouras de arroz, possui registro de produto no Ministério da Agricultura no Brasil e cadastro no órgão ambiental do Rio Grande do Sul, Fepam (Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler - RS).

Em função de a Alemanha, país de origem do produto, não possuir lavouras de arroz, que demandem a aplicação deste herbicida, o mesmo não tem necessidade de obter registro naquele país. Contudo, o Governo Alemão concedeu autorização para a produção deste produto no país (seguindo previsão da legislação estadual, em especial os Decretos nº 35.428/94 e 32.854/88).

O herbicida Aura possui uma formulação concentrada emulsionável, que o diferencia do  Aura 200, que tem formulação concentrada dispersível, resultando em dois registros diferentes no Ministério da Agricultura. Por tratar-se de uma nova formulação e desenvolvimento feito com base em novos estudos, trata-se de uma nova tecnologia disponibilizada ao mercado, o que reforça a busca contínua da Basf em trazer cada vez mais inovações.

A Basf ressalta ainda que o certificado de cadastro do produto Aura 200, atualmente disponibilizado no mercado, é devidamente concedido para comercialização. Vale ressaltar que a publicação do cadastro de produtos liberados para comercialização no mercado é uma providência de competência das autoridades, e que esta pode ser contatada diretamente.

Todos os procedimentos expressos na legislação, bem como o Código de Valores e Princípios do Grupo BASF foram estritamente seguidos para liberação comercial do produto agrícola Aura 200. A BASF reforça seu compromisso com a cadeia arrozeira no Rio Grande do Sul ao investir constantemente em tecnologias que contribuam com a maior produtividade para a agricultura.”

(Cláudia Viegas, AmbienteJÁ, 11/02/2009)


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