O governador Roberto Requião sancionou nesta segunda-feira (9) a lei 16.037 que vai definir novas regras de zoneamento ambiental e ocupação da Ilha do Mel . De acordo com o secretário estadual de Meio Ambiente, Rasca Rodrigues, a lei determina que seja criada uma nova regulamentação para a ilha com o objetivo de garantir a preservação e a sustentabilidade do local.
O Instituto Ambiental do Paraná (IAP) coordenará o debate sobre a diretrizes das novas regras. Além disso, a lei estabelece que o órgão ambiental será o gestor da ilha. “Essas diretrizes serão apresentadas em até 60 dias e cada questão será debatida pelos órgãos responsáveis com a participação dos moradores”, afirma Rasca.
Entre as questões que serão debatidas estão o padrão construtivo de imóveis na ilha, a proibição da venda dos imóveis, classificação das pousadas de acordo com o impacto ambiental, o tempo de permanência e o acesso de pessoas à ilha. Outros temas como a gestão dos resíduos, a fiscalização do zoneamento e alternativas de renda para a população local também serão debatidos. “As novas regras estabelecerão de forma clara o que poderá e o que não poderá ser feito na Ilha do Mel”, afirma o presidente do IAP, Vitor Hugo Burko.
Para o presidente da Associação dos Moradores das Prainhas das Encantadas, Agnaldo da Silva dos Santos, a nova lei irá proteger a comunidade local e preservará a ilha. Segundo Santos, todas as diretrizes serão apresentadas aos moradores, para que então seja decidido qual será o posicionamento diante do IAP. “Se não concordamos com alguma questão, debateremos com a comunidade e apresentaremos uma contra-proposta ao IAP”, afirmou.
O plano de uso atual da ilha foi criado em 1982 pelo Instituto de Terras e Cartografia do Paraná. De acordo com Rasca, com o crescimento da Ilha do Mel é preciso que novas regras sejam estabelecidas para garantir a preservação do local. Dessa forma, 10% da ilha pode ser ocupada e as demais regiões são Áreas de Preservação da Ilha.
“Após a apresentação das regras, se forem necessárias mudanças para que seja feita a adequação à lei, o IAP avaliará cada caso individualmente e estabelecerá e os prazos cabíveis”, afirma Burko.
(Fernanda Leitóles e agência,
Gazeta do Povo, 09/02/2009)