O projeto confere para agência ambiental o exercício integral das competências de licenciamento
O Governo do Estado encaminhou para Assembleia Legislativa de São Paulo (AL-SP), em regime de urgência, o projeto de lei nº 819, em 18 de dezembro de 2008, que altera a denominação da Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental para Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - Cetesb e dá nova redação aos artigos 2º e 10º da Lei nº 118, de 29 de julho de 1973, que dispõe sobre a constituição da agência.
O novo instrumento legal, além de confirmar as atribuições de órgão licenciador e fiscalizador de empreendimentos considerados potencialmente poluidores, competência que exerce desde 1973, autoriza a empresa a licenciar atividades que impliquem supressão de vegetação e intervenções em áreas consideradas de preservação permanente e ambientalmente protegidas, exercidas originalmente pelo Departamento Estadual de Proteção dos Recursos Naturais - DEPRN, órgão da Secretaria Estadual de Meio Ambiente.
De acordo com o secretário estadual de Meio Ambiente, Xico Graziano, a medida visa modernizar o órgão ambiental paulista e se insere nas ações necessárias para implantação do Projeto Ambiental Estratégico do Licenciamento Ambiental Unificado, pelo qual se busca dar maior agilidade na concessão das licenças ambientais, sem prescindir do necessário rigor, conforme orientação traçada pelo Governo do Estado.
Por outro lado, a Secretaria Estadual do Meio Ambiente fica com a competência de órgão formulador das políticas públicas na matéria de licenciamento e de outras atividades de gestão, para garantir a qualidade ambiental no Estado.
Conheça na íntegra o projeto de lei nº 819/08.
(Por Renato Alonso, Ascom Cetesb, 09/02/2009)