Os brasileiros poderão passar a contar, em breve, com um órgão público voltado exclusivamente para a realização do sonho da casa própria, a Agência Nacional de Habitação (ANH). A criação dessa instituição está prevista em projeto de lei de caráter autorizativo, de autoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), que tramita na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Pela proposta (PLS 93/08), que deverá ainda ser apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa, a ANH funcionará sob regime autárquico especial, vinculada ao Ministério das Cidades, mas com autonomia administrativa, patrimonial e financeira. A autarquia deverá passar a exercer as atribuições que competem a esse ministério enquanto integrante do Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (art. 14, da Lei 11.124/05).
Entre os objetivos da instituição, destaca-se a formulação de políticas habitacionais e de regularização fundiária com vistas ao atendimento da demanda de mais de sete milhões de moradias em todo o território nacional, segundo Crivella.
"Ressalte-se ainda, que o déficit, apurado pelo IBGE [Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística] não inclui os domicílios em favelas ou outras situações de irregularidades, mas tão-somente aqueles necessários para abrigar famílias sem-teto, oneradas por aluguéis excessivos em relação à renda, em situações de co-habitação, ou ainda que ocupem moradias em ruínas", explica o senador pelo Rio de Janeiro.
Ao justificar a necessidade do projeto, Crivella ainda afirma que desde a extinção do Banco Nacional de Habitação (BNH), em 1986, a área da habitação passou por um longo período de desarticulação e desestruturação, embora as suas funções tenham sido repartidas entre o Banco Central e a Caixa Econômica Federal.
"Na prática, os programas habitacionais de iniciativa pública passaram à responsabilidade dos estados e, principalmente, dos municípios, quase sempre despreparados para o enfrentamento dos processos de regularização fundiária e de atendimento da demanda social por moradias", lembra o autor do projeto.
Pela proposta, que tem como relator, na CAS, o senador Romero Jucá (PMDB-RR), a ANH também terá a função de propor ao Banco Central o estabelecimento de normas e a adoção de critérios com vistas à operacionalização de contratos de crédito imobiliário destinados à habitação, bem como submeter à adoção de limites e regras para a aplicação de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Recursos
De acordo com o projeto, a agência receberá recursos do Orçamento da União e de doações, auxílios e subvenções, oriundos de pessoas físicas e jurídicas de direito público ou privado, nacionais e internacionais. Também poderá receber aporte de convênios, contratos, acordos e outros ajustes; da remuneração dos serviços que prestar e das operações financeiras que realizar, bem como da alienação e utilização de seu patrimônio.
(Por Valéria Castanho, Agência Senado, 09/02/2009)