O Consórcio Energia Sustentável do Brasil foi autuado, na sexta-feira 06/02/09, em R$ 475 mil pela supressão sem a autorização do órgão ambiental competente de 18,65 hectares de floresta nativa em área de preservação permanente.
Atualmente, a empresa conta com a autorização para suprimir 40,83 hectares situados na margem direita do Rio
Madeira, destinados à abertura de estradas de acesso, área de pedreira e de estoque do canteiro pioneiro que, como o nome diz, é o primeiro canteiro da obra, no qual fica o apoio administrativo e os maquinários.Dos 40,83 hectares autorizados, tem-se 36,21 hectares em área antropizada contendo pastagens e capoeira; os restantes 4,62 hectares estão em Floresta Ombrófila Densa e, nestes, apenas 1,91 hectares em área de preservação permanente – APP.
No entanto, a vegetação que foi suprimida refere-se à área de preservação permanente onde deverá ser o canteiro industrial, em outro local, mas que ainda não teve a liberação da autorização de supressão da vegetação. Além da multa aplicada, a área de 18,65 hectares foi embargada.
A empresa foi autuada com base no Decreto 6514/08 que regulamenta os artigos 70 e 72 da Lei 9605/98. A empresa tem 20 dias para se pronunciar, conforme consta na legislação pertinente, tendo direito a ampla defesa.
Mais informações com Valdemir Tedesco, pelo telefone (69) 3217-2710.
(Ascin Ibama/RO, 09/02/2009)