A gerente de resíduos perigosos da Secretaria de Mudanças Climáticas do Ministério do Meio Ambiente, Zilda Veloso, diz que "causa surpresa a afirmação de que o Brasil importa lixo eletrônico, já que a importação de bens de consumo usados é proibida pela Portaria DECEX/MDIC nº 08, de maio de 1991".
A portaria do Departamento de Operações de Comércio Exterior (DECEX) e Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), contudo, permite a importação de material usado em algumas situações, como "máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos destinados à reconstrução no país".
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Segundo Zilda Veloso, a destinação de resíduos urbanos e dos chamados resíduos pós-consumo compete aos órgãos municipais de limpeza urbana.
"As normas municipais regem a destinação de resíduos. Desde 1991, encontra-se no Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente) uma proposta de discussão do assunto aguardando uma diretriz maior - que seria a política nacional de resíduos, ainda não aprovada pelo Congresso", diz.
Sem a fiscalização federal do e-lixo, o Ministério do Meio Ambiente não soube informar à reportagem a quantidade de toneladas de lixo eletrônico geradas anualmente no Brasil, tampouco porcentagens desse material que vão para aterros ou são recicladas.
"Como não há regra específica para o gerenciamento desse tipo de resíduo, existem projeções baseadas na comercialização do produto novo e no consumo. Desconhecemos esses números", diz a gerente.
(Por Stephanie Piovezan, Folha de S. Paulo, 07/02/2009)