O ministro Carlos Minc (Meio Ambiente) deu aval para que proprietários não sejam obrigados a recompor uma área desmatada de 7.100 km2 na região da rodovia federal BR-163, no Pará, dentro da Amazônia. Isso equivale a 4,5 vezes o tamanho da cidade de São Paulo.
Na prática, em vez de reflorestar a região, os donos poderão explorá-la economicamente com agricultura ou pecuária, por exemplo. "Isso está previsto no Código Florestal e ocorre quando é feito zoneamento ecológico [medidas de proteção ambiental], como o apresentado pelo governo do Pará [para a região]", disse Minc.
Em janeiro passado, a governadora do Pará, Ana Júlia Carepa (PT), sancionou lei de zoneamento ecológico-econômico prevendo redução de 80% para 50% da área que os proprietários devem reflorestar no local. O governo estadual calculou que até o ano de 2005 foram desmatados 23,7 mil quilômetros quadrados na região da BR-163.
Como na Amazônia devem ser preservados 80% das florestas, os proprietários teriam que recuperar um total de 18,9 mil quilômetros quadrados. Mas, devido à redução para 50%, precisarão recompor só 11,8 mil quilômetros quadrados.
A redução recebeu parecer favorável do Ministério do Meio Ambiente. Ontem, o texto foi aprovado pela comissão de Zoneamento Ecológico-Econômico e segue para aprovação pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente, presidido por Minc.
(Por Hudson Côrrea,
Folha de S. Paulo, 06/02/2009)