O início dos trabalhos em Plenário na Assembleia Legislativa do Mato Grosso (AL-MT) foi marcado pela aprovação do Projeto de Lei 647/08, que determina a medição da qualidade do ar e exige providências caso o resultado não seja satisfatório à saúde da população. O projeto foi apresentado no ano passado e é de autoria do presidente da Assembleia Legislativa, deputado José Riva (PP).
Matérias como essa, que visam preservar o meio ambiente, devem marcar também as discussões parlamentares ao longo do ano. Uma delas é o projeto que institui o Zoneamento Socioeconômico Ecológico (ZSEE) de Mato Grosso, já discutida em cinco audiências públicas nas cidades de Rondonópolis, Tangará da Serra, Diamantino, Paranatinga e Cuiabá.
Já as cidades que compõem a região Norte do estado devem sediar os debates sobre o projeto que cria o Sistema de Unidades de Proteção Ambiental Chico Mendes, também de autoria de Riva. A previsão é que as audiências aconteçam em Aripuanã, Colniza, Distrito do Guariba, Rondolândia e Cuiabá. Se aprovado o projeto, Mato Grosso passará a ter o maior corredor ecológico do mundo. E ainda promoverá uma produção de maneira sustentável.
“Temos uma série de projetos voltados para o meio ambiente. E, o projeto que aprovamos ontem exige a medição da qualidade do ar para melhorar, contribuir com a preservação do meio ambiente e a saúde da população. A maioria das matérias em tramitação está voltada para o meio ambiente. Isso demonstra a conscientização de todos nós, inclusive da população”.
O projeto, que segue agora para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), estabelece que os empreendimentos e atividades potencialmente poluidoras do ar deverão adotar prioritariamente o uso de tecnologias, insumos e fontes de energia que evitem a geração de poluentes atmosféricos e, na impossibilidade prática desta condição, minimizem as emissões quando comparadas com as decorrentes de processos convencionais.
Além disso, proíbe o lançamento ou a liberação de qualquer tipo e forma de matéria ou energia que possa ocasionar a poluição atmosférica; a queima a céu aberto de resíduos sólidos, líquidos ou de outros materiais combustíveis, exceto mediante autorização prévia de órgão estadual de meio ambiente, ou em situações de emergência sanitária definidas pela Secretaria de Estado da Saúde ou pela Secretaria de Desenvolvimento Rural. Proíbe também a instalação e a utilização de incineradores de qualquer tipo em edificações domiciliares ou prediais.
(Por Itimara Figueiredo, AL-MT, 05/02/2009)