O juiz Líbio Araújo Moura, da Vara Agrária de Redenção (PA) proferiu decisão liminar na última sexta-feira (5) bloqueando os títulos das fazendas Castanhal Espírito Santo e Castanhal Carajás. As duas fazendas são propriedades da Agropecuária Santa Bárbara Xinguara, do banqueiro Daniel Dantas e, com a liminar, tornaram-se indisponíveis para qualquer transação comercial.
Juntas, as fazendas totalizam 10 mil hectares, e teriam sido adquiridas pela empresa agropecuária de Dantas por R$ 85 milhões. A Agropecuária Santa Bárbara Xinguara é apontada pela Polícia Federal como peça central em suposto esquema de lavagem de dinheiro. O banqueiro nega as acusações.
A decisão atende a um pedido do governo do Pará, que reivindica a posse daquelas terras. Segundo o governo, o antigo dono das duas fazendas, Benedito Mutran Filho, não tinha o direito de vendê-las, nem a Agropecuária podia comprá-las, já que as terras pertenciam ao governo. As terras haviam sido destinadas, com uma espécie de concessão, para a exploração de castanhas na região, e Mutran vendeu as terras sem anuência do estado.
Se a decisão for mantida, os ocupantes da terra também responderão por crimes ambientais, pela destruição da vegetação para criação de gado. A Agropecuária Santa Bárbara Xinguara informou que não tem a intenção de negociar as terras, mas que recorrerá da decisão por considerar que essa fere um direito adquirido.
Amazonia.org.br, 05/02/2009