Após os flagrantes de clareiras abertas ilegalmente em meio à Mata Atlântica, como mostrou o Pioneiro na terça-feira, o Ministério Público (MP) de Caxias solicitará que, num prazo de 30 dias, a Patrulha Ambiental (Patram), órgão ligado à Brigada Militar, fiscalize as áreas.
Um documento com fotografias aéreas e a localização de terrenos desmatados, todos na zona rural, foi entregue ao MP na segunda-feira. Ontem, a denúncia chegou às mãos da titular da 1ª Promotoria Especializada, promotora Janaina De Carli dos Santos, que cuidará do caso. A expectativa é de que, após a fiscalização pela Patram, os infratores sejam responsabilizados.
O inquérito civil poderá tomar dois rumos, explica a promotora. Os proprietários das áreas desmatadas serão chamados ao MP para uma tentativa de acordo, um termo de ajustamento de conduta que prevê o reparo dos danos ao meio ambiente. Se não houver acordo, os donos passarão a responder a ação judicial. Paralelamente, dependendo de cada caso, o MP pode conduzir processos criminais por danos ambientais. Pela lei, as penas vão de multas a detenção.
Na terça-feira, a Patram anunciou que pretende aumentar a frequência de sobrevoos na região para flagrar crimes que, por terra, dificilmente são descobertos. A Secretaria Municipal do Meio Ambiente prometeu aumentar de cinco para 15 o número de fiscais concursados ainda neste ano.
- Condutas e atividades lesivas ao meio ambiente sujeitam os infratores a penalidades criminais e administrativas, além de reparação integral do dano. Dependendo do dano, a infração pode resultar em multa e até cadeia.
- Nos processos civis, são aplicadas medidas como advertência, multa, apreensão de animais, produtos e subprodutos da fauna e da flora, de equipamentos usados na infração até restrição de direitos como obtenção de empréstimos em instituições financeiras.
- Nos processos criminais, a pena pode variar de prisão temporária a embargo, apreensão de instrumentos, demolição de obras, entre outros. O infrator ainda pode ter de pagar multa.
Fonte: fontes: Lei de Crimes Ambientais, de 12 de fevereiro de 1998, Decreto 6.514 de 22 de julho de 2008, e Constituição Federal de 1988
A reportagem
Mostrou que encostas e terrenos de difícil acesso são desmatados para plantio de espécies exóticas e roças de feijão e milho. No entorno, a vegetação nativa é mantida para dificultar a fiscalização.
(
O Pioneiro, 05/02/2009)