O Decreto nº 6 754, assinado em 28 de janeiro último, veio regulamentar a Lei nº 10.304 de 2001, que transfere terras da União para Roraima. Por meio da Medida Provisória nº 454 assinada com o decreto, a lei de 2001 sofreu duas importantes alterações: permitiu que as terras transferidas sejam preferencialmente utilizadas em atividades de conservação ambiental e desenvolvimento sustentável, de assentamento, de colonização e também para promover a regularização fundiária no estado; e retirou o prazo de 180 dias para sua regulamentação conforme estabelecia o texto de 2001. Como a lei nunca foi regulamentada, Lula a alterou por meio da MP e editou o decreto que a regulamenta de uma só vez, tornando-a aplicável de imediato. A MP e o decreto de 28 de janeiro estabelecem condições para a transferência de glebas da União para o Estado.
Georreferenciamento antes do repasse
O processo de transferência será conduzido pela superintendência do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) em Roraima, que deverá realizar o georreferenciamento de cada uma das glebas antes de serem entregues ao estado. Ou seja, o perímetro de cada gleba deverá ser demarcado. Todas as glebas, depois de georreferenciadas, deverão passar pelo levantamento ocupacional para determinar quais não serão transferidas ao estado - caso das terras destinadas aos indígenas, aos projetos de assentamento do governo federal, às unidades de conservação e as que pertencem ao Exército e aos municípios, além dos títulos definitivos já expedidos.
O decreto ressalva expressamente a transferência não apenas de áreas institucionais já definidas (citadas acima), mas também das Unidades de Conservação (UCs) em processo de criação a saber: Reserva Extrativista Baixo Rio Branco-Jauaperi, Floresta Nacional Jauaperi, Unidade de Conservação Lavrados, ampliações do Parque Nacional Viruá e da Estação Ecológica Maracá e as áreas destinadas à redefinição dos limites da Reserva Florestal Parima e da Floresta Nacional Pirandirá. Estas UCs serão instituídas após consulta ao Estado de Roraima.
O novo decreto determina ainda que Roraima deverá priorizar as posses que estão com processo de regularização formalizado no Incra. Informações da superintendência daquele órgão federal à imprensa roraimense, dão conta de que existem em tramitação aproximadamente vinte mil processos, vindos de todos os municípios do estado. O trabalho será feito em parceria pela superintendência do Incra e o governo estadual, que arcarão com os custos financeiros e operacionais da ação.
As glebas Cauamé e Caracaraí, que compreendem os municípios de Boa Vista, Alto Alegre, Mucajaí, Iracema e Caracaraí, onde incide a TI Yanomami e outras de ocupação Macuxi e Wapichana, já foram georreferenciadas e estão em processo de levantamento ocupacional, momento em que é realizada a exclusão das áreas tituladas e institucionais (Terras Indígenas, Unidades de Conservação, áreas militares e projetos de assentamento). Em seguida serão georreferenciadas as glebas BR-210-II, Barauana, Tacutu, Quitauaú, Normandia e Murupu, que correspondem aos municípios de Cantá, Bonfim e Normandia onde estão localizadas terras de ocupação Macuxi, Wapichana e Wai-Wai.
Impasse na transferência
A transferência de terras da União ao Estado de Roraima foi objeto de discussão na Casa Civil desde o primeiro mandato do Presidente Lula. Em 2003, foi criado um Grupo de Trabalho Interministerial responsável pela elaboração de propostas para as questões fundiárias da TI Raposa-Serra do Sol, composto por integrantes do Ministério da Justiça, Secretaria-Geral da Presidência, Casa Civil, Secretaria de Coordenação Política e Assuntos Institucionais, Ministério do Meio Ambiente, Ministério do Desenvolvimento Agrário, Ministério da Defesa, Gabinete de Segurança Institucional, Ministério das Relações Exteriores, Fundação Nacional do Índio (Funai) e Incra.
Em 2004, o GT Interministerial concluiu seu trabalho sugerindo medidas como a transferência de áreas e prédios públicos que pertencem ao Patrimônio da União para o Estado de Roraima, a regularização de possessões de terra e medidas de incentivo ao desenvolvimento econômico regional. Saiba mais. O impasse na transferência de terras fez com que o Estado de Roraima ingressasse, em 2007, com ação no Supremo Tribunal Federal.
As medidas assinadas ontem veem ao encontro de uma demanda antiga de Roraima como condição fundamental para seu desenvolvimento. Entretanto, ter o domínio das terras só não basta. O estado vai precisar elaborar e implementar um plano de desenvolvimento consistente, construído com a participação da população.
A bancada federal de Roraima no Congresso Nacional, com exceção dos deputados Neudo Campos (PP), Urzenir Rocha (PSDB) e do senador Mozarildo Cavalcanti, estiveram presentes na solenidade de assinatura do decreto pelo Presidente Lula no Palácio do Planalto.
(Por Ana Paula Caldeira Souto Maior, ISA, 01/02/2009)