A empresa Cristal Color Indústria e Comércio de Tintas Ltda, de Criciúma, comprometeu-se, em termo de ajustamento de conduta firmado junto ao Ministério Público de Santa Catarina a adequar dois de seus produtos à norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), o órgão responsável pela normalização técnica no país.
Os produtos a serem adequados são as tintas Cristal Látex PVA Alvenaria e Cristal Acrílico Fosco Special, que deverão ser produzidos de acordo com a norma técnica NBR 15079/2004. Para comprovação do compromisso de adequação das tintas, semestralmente serão coletadas e analisadas, por empresa independente, amostras com data de fabricação posterior à assinatura do documento, por um período de três anos.
Segundo o Promotor de Justiça com atuação na área da defesa dos consumidores da Comarca de Criciúma, Luciano Trierweiller Naschenweng, o acordo assinado determina, ainda, que a empresa faça o ressarcimento dos consumidores que se sentirem lesados e reclamarem à empresa em até 90 dias. O ressarcimento deve ser realizado no prazo de 30 dias, a contar da data da reclamação.
Caso não cumpra o que foi acordado no termo de ajustamento de conduta, a empresa fica sujeita a multa de R$ 5 mil - cujo valor reverterá ao Fundo para Reconstituição dos Bens Lesados do Estado de Santa Catarina - por cada vez que for constatado o descumprimento, além das ações judiciais cabíveis.
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Coordenadoria de Comunicação Social MP-SC, 02/02/2009)